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JUSTIÇA

Casal é condenado por manter adolescente em casa de prostituição em SC

Sentença também determinou a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento do casal, onde funcionava a casa de prostituição

Publicado em 05/05/2024 às 13:36

(Foto: Ilustração )

Um casal foi condenado a seis anos de prisão pelo crime de favorecimento de prostituição que teve como vítima uma adolescente de 17 anos, em Águas de Chapecó, no oeste do estado. A mulher, de 47 anos, e o homem, de 27, foram presos em flagrante em fevereiro deste ano no estabelecimento onde a jovem “trabalhava”.

Conforme consta na ação penal, no início deste ano, o Conselho Tutelar recebeu uma denúncia de que uma adolescente estaria em um local conhecido como casa de prostituição no município. Diante disso, os conselheiros tutelares, com o apoio de policiais militares, foram até o estabelecimento – uma boate com quartos e banheiros individuais -, que estava aberto ao público, e encontraram a jovem.

À época da prisão em flagrante, o major Jefferson Fernando Cavalheiro, da Polícia Militar de Santa Catarina, disse em entrevista ao Balanço Geral que a adolescente tentou se esconder quando notou a visita das autoridades. Informou também que o casal alegou tratar-se de uma parente que estava passando alguns dias com eles.

A investigação, no entanto, concluiu que a adolescente trabalhava, de fato, na casa de prostituição já há algum tempo. No processo, os réus também alegaram que não sabiam que a adolescente tinha 17 anos, pois ela não teria apresentado documento de identificação.

Apesar das alegações, o Juízo concordou com a acusação do MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina) e ponderou que não é possível falar em erro a respeito da menoridade da adolescente: “Isso porque os responsáveis pelo estabelecimento, acusados nessa ação penal, assumiram o risco de submeter pessoa menor de idade à prostituição ou a outra forma de exploração sexual”.

O casal já possui passagens por crimes envolvendo tráfico de drogas, segundo a polícia. Como seus nomes não foram divulgados, o ND Mais não conseguiu localizar as respectivas defesas.

Cabe recurso da sentença, contudo, a Justiça negou ao casal o direito de recorrer em liberdade. Assim, a mulher deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e o homem, em regime semiaberto.

A sentença determinou ainda a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento do casal, onde funcionava a casa de prostituição. Segundo o documento, o município de Águas de Chapecó deve ser oficiado para ciência e adoção das providências necessárias para o cumprimento da ordem.

O ND Mais entrou em contato com a Prefeitura de Águas de Chapecó para obter um posicionamento quanto ao ofício e aguarda retorno.

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