Em decisão da noite desta terça-feira (7), o juiz de segundo grau do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Alexandre Morais da Rosa, proibiu o governo do Estado de demitir professores temporários e descontar os dias parados enquanto não houver análise do Judiciário sobre a legalidade da greve em andamento.
A conclusão afirma:
“Assim, a imposição de sanções administrativas devido à adesão ao movimento grevista é vedada. Por tais razões, a liminar deve ser parcialmente deferida para ordenar que os impetrados se abstenham de dispensar os servidores [temporários ou efetivos] em razão das faltas durante o período de greve, readimitindo os eventualmente dispensados até o julgamento da legalidade e extensão do movimento paredista”.
Ainda cabe recurso à decisão liminar.
Sobre a paralisação
A greve dos professores da rede pública estadual de Santa Catarina teve início no dia 23 de abril. Dias após o anúncio da paralisação, integrantes do governo definiram que os professores temporários em greve no estado seriam demitidos. A decisão foi comunicada em um encontro entre titulares da Secretaria de Educação e diretores das unidades escolares.
O governo justificou que as faltas dos professores por conta da greve seriam caracterizadas como abandono. Dessa forma, foi definido que na quarta falta consecutiva, ou na sexta intercalada, seria encaminhada a dispensa, caso o professor não retornasse imediatamente à escola.
Além disso, foi reiterado que os professores poderiam ser proibidos de participar de concursos públicos por um período de três anos, caso prosseguissem com as faltas pela greve.