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Saúde

Anvisa publica resolução que proíbe cigarro eletrônico no Brasil

Não cumprimento da resolução, constitui infração sanitária

Publicado em 24/04/2024 às 11:23

(Foto: Jóedson Alves/Agência Brasil)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (24), uma resolução que proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarro eletrônico.

O texto define os dispositivos eletrônicos para fumar como “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”. Estão incluídos na categoria e, portanto, proibidos:

- produtos descartáveis ou reutilizáveis;

- produtos que utilizem matriz sólida, líquida ou outras, dependendo de sua construção e design;

- produtos compostos por unidade que aquece uma ou mais matrizes: líquida (com ou sem nicotina); sólida (usualmente composta por extrato ou folhas de tabaco – trituradas, migadas, moídas, cortadas ou inteiras, ou outras plantas); composta por substâncias sintéticas que reproduzam componentes do tabaco, de extratos de outras plantas; por óleos essenciais; por complexos vitamínicos, ou outras substâncias;

- produtos conhecidos como e-cigs, electronic nicotine delivery systems (ENDS), electronic non-nicotine delivery systems (ENNDS), e-pod, pen-drive, pod, vapes, produto de tabaco aquecido, heated tobacco product (HTP), heat not burn e vaporizadores, entre outros.

A publicação proíbe ainda o ingresso no país de produto trazido por viajantes por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada ou bagagem de mão.

“O não cumprimento desta resolução constitui infração sanitária”, destacou a Anvisa no texto.

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