Na sessão ordinária desta terça-feira (11) a Câmara Municipal de Brusque aprovou em primeira discussão e votação, o Projeto de Lei nº 14/2019, de origem executiva, que trata da realização de pedágios beneficentes no perímetro urbano do município.
Ao abordar a proposição de emendas ao texto pela Comissão de Constituição Legislação e Redação (CCLR) e a de Serviços Públicos (CSP), o vereador Marcos Deichmann (Patriota) parabenizou os trabalhos e informou o prévio alinhamento com a Secretaria de Assistência Social do município para definição das diretrizes do PL. “Um projeto simples, mas que vai organizar essas questões”, frisou.
O vereador Claudemir Duarte, o Tuta (PT) abordou situações de duplicidade de arrecadações no mesmo dia, que já presenciou no município, prejudicando o andamento dos trabalhos das instituições. O parlamentar acentuou que o intuito da proposta é estabelecer um padrão para a atividade.
Como vai funcionar
Para realização do pedágio beneficente, a instituição organizadora deverá ser declarada de Utilidade Pública Municipal, bem como, promover atividades filantrópicas, esportivas, culturais, educacionais, de caráter geral ou indeterminado. A entidade precisa estar inscrita em determinados conselhos municipais setoriais definidos na matéria e em contínuo funcionamento no período de pelo menos dois anos.
Somente uma organização deverá fazer o pedágio por final de semana, salvo se houver acordo entre as entidades para realização em conjunto. Na primeira quinzena do mês de dezembro de cada ano, a Secretaria de Assistência Social e Habitação ficará a cargo da reserva de datas, que serão distribuídas durante a realização do sábado fácil, definido no calendário pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).
A pasta também determinará, junto a Secretaria de Trânsito e Mobilidade, os locais da ação. No dia, os integrantes devem estar identificados pelo uso de colete, camisetas e outros. Crianças e adolescentes menores de 16 anos estarão proibidos de permanecer no local, com exceção daqueles acompanhados de seus responsáveis legais. No prazo de 30 dias, as instituições deverão informar o valor arrecadado para o Poder Executivo, o Poder Legislativo e a imprensa local.