Portal da Cidade Brusque

NOVAS REGRAS

Câmara aprova projeto que determina diretrizes para pedágios beneficentes

Conheça as regras que deverão ser seguidas pelas entidades para arrecadação de recursos no município

Publicado em 14/06/2019 às 06:54

Na sessão ordinária desta terça-feira (11) a Câmara Municipal de Brusque aprovou em primeira discussão e votação, o Projeto de Lei nº 14/2019, de origem executiva, que trata da realização de pedágios beneficentes no perímetro urbano do município. 

Ao abordar a proposição de emendas ao texto pela Comissão de Constituição Legislação e Redação (CCLR) e a de Serviços Públicos (CSP), o vereador Marcos Deichmann (Patriota) parabenizou os trabalhos e informou o prévio alinhamento com a Secretaria de Assistência Social do município para definição das diretrizes do PL. “Um projeto simples, mas que vai organizar essas questões”, frisou.

O vereador Claudemir Duarte, o Tuta (PT) abordou situações de duplicidade de arrecadações no mesmo dia, que já presenciou no município, prejudicando o andamento dos trabalhos das instituições. O parlamentar acentuou que o intuito da proposta é estabelecer um padrão para a atividade.

Como vai funcionar
Para realização do pedágio beneficente, a instituição organizadora deverá ser declarada de Utilidade Pública Municipal, bem como, promover atividades filantrópicas, esportivas, culturais, educacionais, de caráter geral ou indeterminado. A entidade precisa estar inscrita em determinados conselhos municipais setoriais definidos na matéria e em contínuo funcionamento no período de pelo menos dois anos. 

Somente uma organização deverá fazer o pedágio por final de semana, salvo se houver acordo entre as entidades para realização em conjunto. Na primeira quinzena do mês de dezembro de cada ano, a Secretaria de Assistência Social e Habitação ficará a cargo da reserva de datas, que serão distribuídas durante a realização do sábado fácil, definido no calendário pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

A pasta também determinará, junto a Secretaria de Trânsito e Mobilidade, os locais da ação. No dia, os integrantes devem estar identificados pelo uso de colete, camisetas e outros. Crianças e adolescentes menores de 16 anos estarão proibidos de permanecer no local, com exceção daqueles acompanhados de seus responsáveis legais. No prazo de 30 dias, as instituições deverão informar o valor arrecadado para o Poder Executivo, o Poder Legislativo e a imprensa local.

Fonte:

Deixe seu comentário