Uma publicação na internet nos últimos dias, colocou em dúvida a tentativa de estabelecimentos comerciais em limitarem o acesso a vagas de estacionamento exclusivamente para clientes.
Um caso recente aconteceu na última semana em Brusque, após uma mulher estacionar o automóvel em frente a um comércio e ao retornar encontrou um aviso em seu carro.
Deixado no vidro do veículo, pela administradora do condomínio, o comunicado informava que o local era um estacionamento rotativo das salas e lojas, exclusivo para clientes e que ela estava sujeita a guincho.
Entretanto, a condutora do veículo deixou um novo bilhete explicando a Resolução 302, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a qual esclarece que estacionamento exclusivo para clientes não existe.
Ainda de acordo com as informações, a situação também ocorreu com outras pessoas que estacionaram no local.
A lei
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), através da resolução n° 302, de 18 de dezembro de 2008, explica sobre os diversos tipos de estacionamento, dentre eles, as destinadas para veículos de aluguel, para portador de deficiência física, para idoso, para operação de carga e descarga, para ambulância e viaturas policiais.
Segundo o art. 6, fica proibido destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução.
Portanto, quando proprietário do comércio rebaixa a guia, para a criação de um estacionamento de recuo, a possibilidade de estacionar na via é retirada dos motoristas. Desta forma, ele faz com que o espaço criado se torne automaticamente um estacionamento público.
Sendo assim, criar o estacionamento de recuo não é proibido, mas impedir que motoristas permaneçam no local, é proibido.