O governo de Santa Catarina publicou o novo decreto no início da noite desta sexta-feira (30), com as novas regras de combate à pandemia da covid-19. Dentre as alterações, estão as medidas para a retomada parcial do setor de eventos no estado, que assim como as demais expressas no documento oficial, vão valer até o dia 17 de maio.
Com regramentos específicos, que vão de acordo com o mapa de risco potencial de cada região, eventos sociais, corporativos, feiras, exposições e até mesmo casas noturnas e de shows poderão operar seguindo os protocolos e medidas de segurança.
De acordo com o documento oficial casas noturnas, boates, casa de shows, pubs e afins estão permitidas a usar o salão para a realização de eventos sociais com limite de 100 pessoas no nível gravíssimo (vermelho) e de 150 pessoas no nível grave (laranja), desde respeitado o distanciamento, entre 6h e 23h.
No caso do nível alto (amarelo), os eventos são permitidos entre às 6h e 00h também cumprindo as regras sanitárias estabelecidas por portarias. Já no nível moderado (azul), o funcionamento é permitido em todos os horários.
Para eventos sociais, como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins, há permissão de funcionamento entre às 6h e 23h nos níveis gravíssimo e grave, observados os regramentos. A regra ainda vale para congressos, palestras, seminários e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado.
Outra novidade é em relação ao horário de funcionamento de serviços de alimentação, como cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins, que a partir de agora podem atender entre às 6h e 23h nos níveis grave (laranja) e gravíssimo (vermelho), no nível alto (amarelo) das 6h às 00h e moderado (azul) conforme horário fixado no alvará de funcionamento do estabelecimento.
O fornecimento e o consumo de bebidas alcóolicas em estabelecimentos comerciais também foram alterados. A partir de agora fica proibido nos níveis gravíssimo (vermelho) e grave (laranja), das 23h às 6h e, no nível alto (amarelo), da 00h às 6h. Na madrugada, também entre 23h e 6h, fica proibido o atendimento ao público para estabelecimentos que não sejam essenciais.
Confira as regras restritivas de outros setores:
Transporte coletivo: As regras valem para nível municipal, intermunicipal e interestadual: Nível gravíssimo (vermelho) apenas 50% da capacidade máxima, grave (laranja) 70% e alto (amarelo) e moderado (azul) ocupação total do veículo, mas mantidas todas as linhas e itinerários;
Eventos públicos na modalidade drive-in: 6h às 22h, 50% de ocupação, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 90, de 29 de janeiro de 2021, em todos os níveis de risco;
Parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixas de areia de praias: proibição de concentração e aglomeração de pessoas;
Cinemas, teatros e circos: 6h às 22h, mas respeitando as regras da portaria nº 1.010 de 28 de dezembro de 2020;
Academias: 6h às 22h, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 713, de 18 de setembro de 2020;
Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos: das 6h às 22, mas respeitando a ocupação de 50%;
Áreas de uso coletivo de hotéis e similares: 6h às 22h e ocupação simultânea de 50%, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 1.023, de 30 de dezembro de 2020;
Igrejas e templos religiosos: 6h às 22h, regramentos definidos na Portaria SES nº 1.002, de 23 de dezembro de 2020;
Shopping, centros comerciais e comércio de rua em geral: 6h às 22h, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 84, de 29 de janeiro de 2021;
Parques temáticos e zoológicos: 6h às 22h, mas com 50% e observados os regramentos da portaria 391, de 5 de junho de 2020;
Museus: 6h às 22h, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 1.001, de 23 de dezembro de 2020;
Feiras, exposições e leilões: 6h às 22h, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 999, de 23 de dezembro de 2020, mediante análise técnica e aprovação da Secretaria de Estado da Saúde;
Parques aquáticos e complexos de águas termais: 6h às 22h, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 998, de 23 de dezembro de 2020;
Demais atividades e serviços privados não essenciais: 6h às 22h e com limite de ocupação simultânea de 50%;
Proibição de atendimento ao público de qualquer estabelecimento, nos níveis gravíssimo (vermelho) e grave (laranja), das 23h às 6h e, no nível alto (amarelo), da 00h às 6h, com exceção de:
- Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
- Serviços funerários;
- Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
- Postos de combustíveis;
- Estabelecimentos dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
- Hotéis e similares.
Embarcações de esporte e recreio: Limitação de ocupação de 50% da capacidade, sendo proibido amadrinhar as embarcações, em todos os níveis de risco;
Supermercados: Limite de acesso de até duas pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% da capacidade do estabelecimento, das 6h às 23h, em todos os níveis de risco;
Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 86, de 29 de janeiro de 2021.