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Legislativo aprova o Calendário Fiscal do município para 2020

Projeto de Lei Complementar versa sobre prazos para pagamentos de impostos à Prefeitura

Publicado em 28/11/2019 às 01:38

(Foto: Divulgação/Reprodução )

O Calendário Fiscal para a arrecadação de tributos municipais pela Prefeitura no ano de 2020 foi aprovado durante a sessão ordinária desta terça-feira, 26 de novembro, na Câmara Municipal. O Projeto de Lei Complementar 19/2019, de origem executiva, passou por única discussão e votação.  

 A matéria prevê que os tributos sejam reajustados em 2,92%, levando em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de outubro de 2018 a setembro de 2019. O texto também dispõe sobre reajustes, descontos e dá outras providências.

IPTU

 Como de praxe, o IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano - poderá ser pago em cota única até 10 de março. Neste caso, o contribuinte terá direito a um desconto de 15% do valor devido. Para quem optar pelo pagamento em três parcelas - em 10 de março, 10 de abril e 10 de maio - o desconto será de 10%. Outra opção é quitar esse imposto em dez vezes - de 10 de março até 10 de dezembro, sem acréscimos. A parcela mínima mensal praticada pelo município é de R$ 50.

 Independentemente da quantidade de parcelas escolhidas, o contribuinte que estiver em dia com o IPTU até 31 de dezembro de 2019 receberá um desconto de 5%.

ISSQN

 O ISSQN - Imposto de Serviço de Qualquer Natureza - poderá ser pago em cota única até 31 de janeiro ou em seis parcelas, sendo a primeira com vencimento nesta mesma data e a última em 30 de junho. O valor mínimo das parcelas do ISSQN, conforme o projeto, também é de R$ 50.

TLLF

 A TLLF - Taxa de Licença para Localização e Funcionamento - deverá ser paga em cota única até 31 de janeiro.


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