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NOVAS MEDIDAS

Novo decreto: saiba quais serviços não podem funcionar neste fim de semana

Aglomeração de pessoas está proibida em qualquer ambiente, seja interno ou externo

Publicado em 26/02/2021 às 02:56
Atualizado em

(Foto: Ricardo Wolffenbuttel / Arquivo / Secom)

Após o novo decreto publicado pelo Governo de Santa Catarina, nesta sexta-feira (26), diferentes medidas restritivas, que visam frear o avanço do coronavírus, foram anunciadas. As determinações entrarão em vigor a partir das 23h de hoje (26) e vão até segunda-feira (1°). Isso também se repetirá entre os dias 5 e 8 de março.

Em consequência das novas medidas, está proibido a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo. A partir disso, apenas serviços essenciais funcionarão durante os dois finais de semana.

Confira quais serviços não podem funcionar

- Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;

- Shopping centers, centros comerciais, galerias;

- Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;

- Shows e espetáculos;

- Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;

- Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

- Circos e museus;

- Feiras, exposições e inaugurações;

- Congressos, palestras e seminários;

- Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;

- Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;

- Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;

- Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;

- A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;

- O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);

- Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.

Tele-entrega

A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento. As atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos.


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