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Três são condenados por corrupção na Secretaria de Desenvolvimento Regional

Em 2011, Jones Bósio, então Diretor-Geral e posteriormente Secretário Regional, fraudou dispensa de licitação para beneficiar empresa do próprio pai.

Publicado em 18/05/2019 às 22:52

(Foto: Arquivo pessoal/ Divulgação)

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de Jones Bósio, ex Diretor-Geral e ex-Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional de Brusque, de Vendelino Bósio, pai de Jones, e do empresário Cristiano Cunha pelo crime de corrupção. Os três réus foram condenados a penas individuais de três anos, um mês e 10 dias de prisão em regime aberto, substituída por prestação pecuniária e prestação de serviços comunitários.

A denúncia apresentada pelo 3ª Promotoria de Justiça relata que, em 2011, a Secretaria contratou, mediante dispensa de licitação, a empresa Alfa Terraplanagem e Locação de Máquinas para retirada de barro de residências afetadas pela enchente que ocorreu no município naquela época. O valor da contratação, foi de R$ 999.997,24. Desse valor, R$ 7 mil foram repassados diretamente da conta da empresa para a conta de Jones Bósio.

Ocorre, conforme destaca o Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor, que a empresa, apesar de estar em nome de Cristiano Cunha, era efetivamente controlada pelo pai de Jones, Vendelino Bósio. Para garantir que fosse esta a empresa a prestar o serviço, o então Diretor-Geral convidou outras duas empresas para orçar o serviço, também ligadas à sua família, que apresentaram valores superiores.

Além disso, o Jones Bósio assinou o contrato com a empresa mesmo sabendo que ela não tinha condições de executá-lo, o que resultou na terceirização do serviço pela empresa vencedora, o que é proibido por lei, e como gestor do contrato, tendo ciência da irregularidade, não tomou as providências cabíveis.

O crime de corrupção, passiva no caso de Jones e ativa no de Vendelino e Cristiano, configurou-se no momento no qual os R$ 7 mil foram repassados para a conta do Diretor-Geral. Salienta o Ministério Público que, antes de receber os valores referentes ao serviço, a conta da empresa estava zerada, o que não deixa dúvidas de que o valor recebido por Jones era relativo ao contrato.

Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brusque julgou a ação procedente e condenou os três réus pelo crime de corrupção, atribuindo a cada um a pena de três anos, um mês e dez dias de reclusão em regime inicial aberto, pena substituída pela prestação de serviços comunitários, na razão de uma hora por dia de condenação, e prestação pecuniária de 20 salários-mínimos para cada um dos corruptores de 30 Salários-mínimos para Jones Bósio. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0900218-05.2015.8.24.0011)

Pelos mesmos fatos os réus são processados em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ainda não julgada, na qual o Ministério Público requer o ressarcimento do erário, o pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público, penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Além destas duas ações Jones Bósio responde a outras 15 ações por atos de improbidade administrativa e a 19 ações penais por ilicitudes cometidas no exercício do cargo de Secretário de Desenvolvimento Regional de Brusque e mais uma ação por improbidade e uma ação penal por atos praticados como funcionário da Prefeitura.

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