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Dia da Mulher

Violência: muito mais que as agressões físicas

A estimativa é de 13 mulheres morram por dia, simplesmente por serem mulheres. Região Sul é a segunda com maior número de registros de violência doméstica

Publicado em 05/03/2018 às 02:30

(Foto: ilustração)

Na próxima quinta-feira (8), é o Dia Internacional da Mulher. A data serve para enfatizar mais ainda a luta das mulheres por seus direitos, entre eles, de ser donas de si. Segundo o advogado de família e membro da comissão de direitos humanos da OAB de Brusque, Bruno Francisco de Souza, “a mulher sempre enfrentou diversas resistências, como a proibição de votar – até 1946 -, impossibilidade de gerir seu próprio patrimônio – até 1962 -, e de não poder expressar, com liberdade, seus desejos e, por muito tempo,  foram condicionadas à aprovação de seus pais ou seus maridos, conforme as próprias leis da época”.

Os ditados nas famílias eram “casou, agora aguenta” e “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”. Como resultado dessa cultura social história de menosprezar a mulher, a violência doméstica passou a aparecer com frequência.

Atualmente, o Brasil é o 5º país, em todo o mundo, com o maior número de registros de violência contra a mulher. Estima-se 13 mortes por dia, simplesmente pelas vítimas serem mulheres e a região Sul é a segunda com maior número de registros de violência doméstica.

Em Brusque, entre 1º de janeiro e 26 de fevereiro de 201,8 foram registrados 318 Boletins de Ocorrência (a maioria por ameaça), 44 inquéritos policiais, 15 termos circunstanciados e 10 autos de prisão em flagrante. Números significativos, levando em conta a infraestrutura para realizar os atendimentos. A Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso conta, hoje, com sete servidores, número abaixo do necessário para o atendimento adequado.

“Estes números são os registrados. Porém, a maior parte das ocorrências de violência não passam das paredes de casa. Isto porque as formas de violência são diversas. Também são tipos de violência a sexual, psicológica, moral e patrimonial”, explica o advogado. Segundo ele, “ter relação sexual à base da força, privar a mulher de sair de casa ou de decidir o que ela mesma quer vestir, controlar suas ações, fazer ameaças, destruir seus pertences, bens ou documentos, e ofende-las por sua condição feminina, são formas, muitas vezes silenciosas, de praticar violência doméstica”.

O advogado destaca ainda que, as mulheres que sofrerem qualquer uma destas violências, devem denunciar e buscar amparo no direito criminal e no direito de família. É possível determinar a saída do agressor de casa, bem como ser fixados alimentos, guarda dos filhos, proibição de contato entre o agressor e a vítima, entre outras medidas, mas é preciso denunciar!

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