A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), anunciou na última terça-feira (20) o valor de reajuste a ser aplicado pela Celesc na distribuição de energia no período de um ano.
O valor do reajuste é diferenciado para cada classe de consumo e seu efeito tarifário médio ao consumidor será de – 7,80%.
Com os novos valores, a tarifa residencial aplicada pela Celesc passa a ser a segunda menor entre todas as concessionárias de distribuição de energia do País.
No estado, a empresa atende cerca de 3 milhões de unidades consumidores em 264 municípios.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV).
Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Os itens que mais impactaram para a composição do valor do reajuste foram a redução do custo dos encargos setoriais e a variação dos itens que correspondem aos componentes financeiros do ciclo vigente e do anterior.
Estes dois últimos itens correspondem, majoritariamente, a ajustes em função dos descasamentos das despesas com compra de energia nos dois períodos.
O preço da energia é muito volátil, pois, depende do clima, quantidade de chuvas, níveis de reservatório e até do consumo. A ANEEL faz uma previsão dos preços ao definir as tarifas e depois ajusta nos processos seguintes.
A redução do custo com os encargos setoriais foi o que mais contribuiu para a redução do valor da tarifa a ser cobrada pela Celesc. No novo ciclo, este custo será 27,65% menor que o cobrado no ciclo tarifário anterior.
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Reajuste Tarifário Anual é um dos mecanismos de atualização do valor da tarifa paga pelo consumidor de acordo com fórmula prevista no contrato de concessão. O seu objetivo é restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da concessionária.
Para aplicação da fórmula de Reajuste são repassadas as variações dos custos de Parcela A, que são aqueles em que a distribuidora tem pouca ou nenhuma gestão. Por contrato, são os custos relacionados a:
1. Compra de energia elétrica para atendimento de seu mercado;
2. Valor da transmissão dessa energia até a área da distribuidora;
3. Encargos Setoriais.
Os Encargos Setoriais estão relacionados à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, Encargos de Serviços do Sistema – ESS, e Energia de Reserva - EER, PROINFA, P&D e Eficiência Energética e Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE.
No Reajuste, os custos com a atividade de distribuição, que são aqueles geridos pela distribuidora e definidos como Parcela B, são corrigidos pelo índice de inflação constante no contrato de concessão (IPCA), deduzido o Fator X. Os itens de Parcela B são:
1. Os custos operacionais das distribuidoras;
2. Os custos relacionados aos investimentos (remuneração) por ela realizados para a melhoria da qualidade;
3. Quota de depreciação de seus ativos (investimento necessário na sua rede de distribuição para a manutenção do serviço de distribuição).
Esses valores são fixados pela ANEEL na época da Revisão Tarifária Periódica (última ocorrida em 2016) e são revistos a cada cinco anos. O objetivo do Fator Xé avaliar os ganhos de produtividade da atividade de distribuição e capturá-los em favor da modicidade tarifária em cada Reajuste Tarifário Anual.