Já está disponível para saque o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no entanto, o Congresso Nacional ainda pode alterar as regras para retiradas. Entre as principais discussões está a possibilidade de aumentar o valor, que atualmente, está estabilizado em R$ 500,00.
No entanto, aqueles que já fizeram o saque não precisam se preocupar pois não serão prejudicados. O economista e professor do Centro Universitário de Brusque (Unifebe), Wagner Dantas, explica que o saque inicial de R$ 500,00 deve ser feito por todos.
Segundo ele, a melhor opção de aplicação do dinheiro é inicialmente, quitando dívidas. Para aqueles que não estão com pendências no nome e pretendem investir o dinheiro, o economista orienta que qualquer outra aplicação renderá mais que no FGTS.
“Em termos conservadores as aplicações no Tesouro Direto rendem em torno de 6 a 7% ao ano que já é o dobro”, explica Dantas. “Bancos como o NuBank, por exemplo, já pagam 100% do DI, outra opção”, complementa.
Saque Aniversário
Com o saque aniversário, o trabalhador terá uma nova opção para realizar o saque de parte do dinheiro do FGTS todos os anos. O novo formato passa a valer a partir de 2020, no entanto, quem optar por esta modalidade, não poderá sacar o saldo total da conta, caso seja demitido sem justa causa. Só receberá uma multa de 40% no FGTS.
Para Wagner Dantes, neste modelo é preciso observar qual o montante que está no FGTS. “Se a pessoa tem mais de R$20.000,00 poderá retirar R$2.900,00 por ano sendo que caso seja demitida sem justa causa não poderá sacar o saldo. Ficará com uma bela quantia rendendo pouco no FGTS”, explica.
Fundo Pis/Pasep
O Governo também liberou o saque total das cotas do fundo PIS/Pasep. Neste caso, tem direito ao benefício aqueles que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 1988, mas ainda não retiraram o valor.
Os saques já começaram no dia 19 de agosto para os cotistas com conta corrente ou poupança nos bancos. O saque não possui um prazo limite. “OS R$5.000 do PIS deve seguir a mesma linha de raciocínio. Incluindo para ambos que pagar dívidas atrasadas é a melhor opção de todas. Para quem tem conta corrente ou poupança na CEF já deve estar recebendo e quem não tem vai receber de acordo com a idade e cronograma estipulado pela CEF”, finaliza Dantas.