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TRIBUTAÇÃO

Parcelamento sem juros do IPVA 2019 termina dia 10 de junho

As demais parcelas têm vencimento no dia 10 dos meses seguintes, neste caso, julho e agosto. O prazo para pagamento do imposto em cota única é 30 de junho

Publicado em 04/06/2019 às 07:55

(Foto: Agência Brasil)

Proprietários de veículos com placas que terminam em 6, que optarem por pagar o IPVA em três vezes sem juros, devem quitar a primeira parcela até a próxima segunda-feira, 10. As demais parcelas têm vencimento no dia 10 dos meses seguintes, neste caso, julho e agosto. O prazo para pagamento do imposto em cota única é 30 de junho.

Já os contribuintes com veículos placas final 5 e 4, podem pagar a segunda parcela e a terceira parcela do imposto também no dia 10, respectivamente. 

Em 2019, os catarinenses estão pagando, em média, 3,2% a menos de IPVA do que no ano passado. O índice representa a desvalorização dos veículos em relação a 2018 de acordo com a tabela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), utilizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) como base de cálculo. Em Santa Catarina, o tributo varia entre 1% e 2% do valor venal do veículo. 

Para pagar o IPVA 2019, clique aqui. 

A quitação do imposto é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento também implica em Notificação Fiscal, com multa de 50% do valor devido, mais juros SELIC ao mês ou fração. Para saber qual o valor do IPVA do seu carro, acesse a tabela disponível aqui. 

Tributação  

Dos 5 milhões de veículos em circulação no Estado, 3,3 milhões são tributados. Os demais têm isenção e/ou imunidade (veículos antigos, táxis e portadores de deficiência). Motocicletas até 200CC estão isentas, condicionada a que não lhe tenha sido aplicada penalidade por infração de trânsito, no ano anterior, no caso 2018.  

-> IPVA mais caro é do automóvel I/LAMBORGHINI AVENT S (ano de fabricação 2018): R$ 77.440,68  

IPVA em Santa Catarina - Alíquotas vigentes  

2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros; 

1% para veículos de duas ou três rodas e os de transporte de carga ou passageiros (coletivos), nacionais ou estrangeiros; 

1% para veículos destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil. 

Alíquotas de IPVA nos Estados vizinhos

Rio Grande do Sul: 3%   

Paraná: 3,5%, 

São Paulo: 4%

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