O programa para preenchimento
da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) estará disponível a
partir das 8h de segunda-feira (25), no site da Receita Federal. A declaração
deve ser entregue entre as 8h do dia 7 de março e as 23h59 de 30 de abril deste
ano, pela Internet.
Também a partir de
segunda-feira, os contribuintes poderão preencher a declaração por meio de
tablets e smartphones, acessando o aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço
estará ainda disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da
Receita Federal, com uso de certificado digital.
O serviço Meu Imposto de Renda
não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido
rendimentos superiores a R$ 5 milhões.
A Receita espera receber neste
ano 30,5 milhões de declarações – no ano passado, foram entregues 29,27
milhões. Do total previsto para 2019, a expectativa é que entre 700 mil e 800
mil declarações sejam feitas por tablets e smartphones. Em 2018, 320 mil
declarações foram feitas por meio de dispositivos móveis.
Uma novidade é que, neste ano,
o processamento da declaração será mais rápido, e o contribuinte poderá ter
acesso ao status do processamento na noite em que fizer a declaração, ou no dia
seguinte. Assim, já será possível verificar pendências.
Entretanto, o supervisor
nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, alertou que o
contribuinte deve esperar “um pouco” para verificar se existe alguma
inconsistência, porque podem ocorrer casos em que a empresa empregadora ou o
plano de saúde atrase o envio de dados. “O que libera a declaração são os
cruzamentos de dados. Espere um pouco mais”, disse Adir, dirigindo-se ao
contribuinte.
Obrigatoriedade
Está obrigada a apresentar a
declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018
tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja
soma foi superior a R$ 28.559,70 ou tenha recebido rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$
40 mil.
Deve declarar ainda quem
obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos
sujeito à incidência do imposto ou fez operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem passou à condição de residente no
Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro ou
quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital
auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado
na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias,
contado da celebração do contrato de venda.
No caso da atividade rural,
deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou
pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018. Também deve
declarar quem teve em teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens
ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
CPF
de dependentes
Neste ano, é obrigatório o
preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país.
A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano
passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.
Desconto
simplificado
A pessoa física pode optar
pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos
tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Deduções
O limite de dedução por
contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário
mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. A dedução por dependente é de
no máximo R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.
Os contribuintes também podem
deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames,
consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter
recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de
quem recebeu os pagamentos.
As chamadas doações
incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem
ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional
da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai
ficar mais visível.
Aqueles que contribuem para um
plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e
Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) - podem deduzir até o
limite de 12% da renda tributável.
Multa
Quem não entregar a declaração
está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de
ofício e calculada sobre o total do Imposto Devido nela apurado, ainda que
integralmente pago.
A multa terá valor mínimo de
R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da
qual não resulte imposto devido.
Restituições
Segundo a Receita, as
restituições do Imposto de Renda serão feitas em sete lotes a partir de junho
deste ano: o primeiro lote sairá no dia 17 de junho; o segundo, no dia 15 de
julho; o terceiro, no dia 15 de agosto; o quarto, no dia 16 de setembro; o quinto,
no dia 15 de outubro; o sexto, no dia 18
de novembro; e o sétimo, no dia 16 de dezembro.