A Justiça avaliou como procedente, durante o final do mês de setembro, ação trabalhista impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Brusque, Botuverá e Guabiruba (Sinseb), que pede o pagamento de horas extras não computadas a servidores da Secretaria de Obras no ano de 2014. De acordo com o presidente da entidade representativa, Orlando Soares Filho, as horas a mais trabalhadas pelos funcionários da Prefeitura de Brusque eram computadas em um banco de horas.
Acontece que tal modalidade de horas extras só é permitida no serviço público, após ser deliberada em assembleia geral convocada pelos sindicatos. Caso contrário, se o servidor efetuar mais de 40 horas adicionais, estas lhe devem ser pagas. A decisão que prevê o acerto de contas é em primeiro grau e ainda pode ser revertida através de recurso.
"Eles não recebiam pelo valor de horas excessivas. A tentativa de resolver administrativamente não foi atendida e entramos com uma ação. A sentença saiu em setembro de 2017, reconhecendo a queixa dos servidores e determinando pagamento a todas as horas excessivas a 40 horas. Foi uma decisão de primeiro grau, mas foi uma vitória", ressalta a advogada do Sinseb, Albaneza Tonet.