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Entenda porque Brusque irá tributar empresas como Netflix e Spotify

Entrevistamos a advogada especialista especialista em Análise Tributária, Fabiana Dalcastagné

Publicado em 04/10/2017 às 06:51

Foto: divulgação

Nos últimos dias, pipocou nas redes sociais uma série de notícias dando conta de cidades que passarão a tributar serviços como Netflix e Spotify em 2018. Mas você sabe o verdadeiro motivo para isso? Portal da Cidade Brusque entrevistou a advogada Fabiana Dalcastagné, especialista em Análise Tributária e Direito Processual Civil pela Universidade do Vale do Itajai (UNIVALI) e traz todos os detalhes para você, leitor ou leitora.

De acordo com Dalcastagné, os municípios, na verdade, não tem escolha. Eles são obrigados a se adequarem a Lei Complementar Federal 157/2016, que reformou o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). “Como essa lei ampliou a gama de serviços tributados pelo ISS, as cidades que não o fizerem, o gestor pode ser responsabilizado por renúncia de receita (...) todas as cidades têm de fazer essa adequação. O simples fato de o prefeito não trazer isso para a sua legislação municipal pode fazer com que o gestor seja responsabilizado”, ressalta.

A advogada qualifica como justa a imposição de tributos para serviços streaming como os famigerados Netflix e Spotify já que, até então, eram serviços que não possuíam nenhum tipo de tributação, ao contrário, por exemplo, do que ocorre com as TVs por assinatura. “Eu acho correto pagar essa alíquota. Dependendo do município, será de 2% até 5% do faturamento”, continua.

Trocando em miúdos: é um custo a mais para as multinacionais continuarem suas operações no Brasil. O resultado disso é simples: o consumidor pode se preparar, pois, as mensalidades têm tudo para aumentarem no país. Afinal, elas é que não vão ficar com prejuízo, né? Fabiana Dalcastagné explica que de alguma forma haverá, sim, uma reestruturação. Afinal, são grandes empresas que visam o lucro. “Multinacional não trabalha com caridade. Eu acredito que vai ser repassado ao usuário final. Apesar de não ser o consumidor que paga o tributo, de alguma maneira será repassado esse custo à ele”.

Inconstitucionalidade

A lei federal 157/2016 está longe de ser uma unanimidade. As grandes empresas que serão afetadas pela reforma do ISSQN estão alegando inconstitucionalidade e, inclusive, impetrando ações contra a legislação, já sancionada pelo presidente Michel Temer. A tese, de acordo com alguns especialistas, é que de fato não há um serviço e, sim, a liberação para acesso a um conteúdo na internet. 

“Por enquanto a lei está vigente e obriga o município a adaptarem suas legislações. Mas se ela continuará vigorando, isso a gente vai ver lá na frente” finaliza a advogada.

 

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