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STF suspende lei que proibia linguagem neutra em Navegantes

Lei municipal proibia o uso da linguagem neutra pelos órgãos públicos municipais, inclusive pelas instituições de ensino

Publicado em 19/06/2024 às 13:32
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(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Por decisão do ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), foi suspensa a lei municipal de Navegantes que proíbe o uso de linguagem neutra.

A ação direta foi ajuizada no STF pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas contra a Lei n.º 3.579/2021,do município de Navegantes.

A lei municipal proíbe o uso da linguagem neutra pelos órgãos públicos municipais, inclusive pelas instituições de ensino, bancas examinadoras de seleção e de concursos públicos municipais.

Dino entendeu que a Constituição Federal prevê que compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, e a matéria foi efetivamente disciplinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

O ministro se baseou em ações similares, nas quais o STF declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais sobre o ensino da linguagem neutra pelo mesmo motivo.

A lei municipal aprovada em setembro de 2021, proibia “nos ambientes formais de ensino e educação, é vedado o emprego de linguagem que, corrompendo as regras gramaticais, pretendam se referir a ‘gênero neutro’, inexistente na língua portuguesa”.

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