Por decisão do ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), foi suspensa a lei municipal de Navegantes que proíbe o uso de linguagem neutra.
A ação direta foi ajuizada no STF pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas contra a Lei n.º 3.579/2021,do município de Navegantes.
A lei municipal proíbe o uso da linguagem neutra pelos órgãos públicos municipais, inclusive pelas instituições de ensino, bancas examinadoras de seleção e de concursos públicos municipais.
Dino entendeu que a Constituição Federal prevê que compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, e a matéria foi efetivamente disciplinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
O ministro se baseou em ações similares, nas quais o STF declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais sobre o ensino da linguagem neutra pelo mesmo motivo.
A lei municipal aprovada em setembro de 2021, proibia “nos ambientes formais de ensino e educação, é vedado o emprego de linguagem que, corrompendo as regras gramaticais, pretendam se referir a ‘gênero neutro’, inexistente na língua portuguesa”.