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Opinião

Sem Blá, Blá, Blá: Prefeitura sai constrangida após patético decreto municipal

No que demonstrou ser uma atitude impulsiva, apenas para “inglês ver”, o setor jurídico da Prefeitura de Brusque acabou por cometer uma grande trapalhada

Publicado em 08/04/2020 às 00:36
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(Foto: Portal da Cidade Brusque)

A crise do novo coronavírus pode oferecer muitas coisas. Porém, respostas fáceis - sobretudo em um período em que talvez não saibamos nem quais são as perguntas a serem feitas - não é uma delas.

Na tentativa de trazer uma solução simplista, porém, sem um pingo de segurança jurídica, o Governo de Brusque editou, nesta terça-feira (7), o patético decreto municipal 8.580/2020. O documento, com evidente vício de origem, autorizava o comércio brusquense a abrir as suas portas já nesta quarta (8).

Não precisa nem ser mestre em ciência jurídica para saber que essa investida jurídica seria revertida em questão de horas. Ainda na noite de ontem, a Justiça cassou, através de decisão liminar, o famigerado decreto, acatando pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

No que demonstrou ser uma atitude impulsiva, apenas para “inglês ver”, o setor jurídico da Prefeitura de Brusque acabou por cometer uma grande trapalhada, resultando em constrangimento para um Executivo que há muito tempo não demonstra ter um rumo, um norte ou, sequer, coesão de discurso.

A juíza Camila Coelho, responsável pela decisão, disse em seu despacho, e eu cito, “é evidente que os decretos municipais não podem violar as determinações constantes dos decretos estaduais, sobretudo autorizando atividades proibidas pelo Estado”.

“Fixadas essas premissas e tendo em vista que ‘A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos’ (CF, art.196), é certo que, dentro da competência legislativa concorrente, deve prevalecer a norma de maior abrangência em relação ao interesse público, isto é, aquela que melhor atenda ao direito à saúde”, complementou a magistrada.

Nesses casos, portanto, sempre se leva como princípio o melhor interesse da população. E este é a saúde, por mais que em detrimento da economia. Por isso, então, que a norma estadual prevalece sobre a municipal.

Vale ressaltar que o mérito não está em discussão neste artigo de opinião. Este mesmo que vos escreve é favorável a abertura dos estabelecimentos comerciais. Porém, submeter toda a administração municipal a um ridículo pantagruélico é, de duas, uma: subestimar a inteligência de nossos profissionais jurídicos ou a da população.

O que esperar, porém, de uma administração que aceita livremente que parte de seu alto escalão achincalhe cidadãos brusquenses e saiam impunes por isso? Segue o jogo...


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