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INVASÃO

Homem invade residência e mesmo pego em flagrante não é preso

Crime ocorreu na manhã desta quarta-feira (24), no bairro Santa Rita.

Publicado em 24/10/2018 às 04:20
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Uma leitora do Portal da Cidade Brusque, que preferiu não se identificar, relatou que por volta das 11h desta quarta-feira (24) um homem invadiu e revirou sua casa, situada no bairro Santa Rita.

Assustada ela chamou a Polícia Militar, que atendeu ao chamado lavrando o boletim de ocorrência e o termo circunstancial, mas chamou a atenção da vítima que os policiais não puderam prender o homem, mesmo que em flagrante.

Mediante a Lei n° 150 do Código Penal quem "Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa".

Questionado sobre o motivo do homem não ter sido conduzido a Delegacia de Polícia Civil, o Tenente Coronel do 18° Batalhão de Polícia Militar de Brusque, Otávio Ferreira Filho, explica que "crimes que levam a penas até dois anos de reclusão não há necessidade de conduzir o infrator a Delegacia. Ao abordar o suspeito em flagrante o policial deve lavrar o termo circunstancial e marcar uma audiência sobre o crime no local", explica.


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