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Mª da Penha

Lei Maria da Penha completa 12 anos e brusquenses têm muito o que comemorar

No aniversário da Lei Brusque se destaca com baixos níveis de agressão contra a mulher e fiscalização regular de agressores.

Publicado em 07/08/2018 às 01:51
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(Foto: Divulgação/Claudia)

Nesta terça-feira (7) fazem 12 anos que Lei Maria da Penha, de N° 11.340/2006, foi instituída e graças a ela diversas mulheres, incluindo as brusquenses, são protegidas e veem seus agressores sendo punidos por crimes de agressão, seja ela física, moral ou psicológica.

Desde abril deste ano o Art. 24 prevê que descumprir medidas protetivas previstas na lei é crime inafiançável e pode resultar em detenção de três meses a dois anos. Em Brusque, cerca de 17 medidas protetivas por agressão contra a mulher são fiscalizados pela Polícia Militar segundo o Major Heintje Heerdt, o artigo é importante pois “abre portas para uma mudança cultural em relação às agressões contra a mulher. Com estas medidas a justiça reforça que crimes como estes são inaceitáveis” explica.

Em Brusque, as fiscalizações nas residências dos agressores que tem o pedido de Medida Protetiva de Urgência (MPU) contra eles são rotineiras, com o objetivo de fiscalizar se a medida realmente está sendo cumprida. 

“Nós acreditamos que através fiscalização deste agressor, demonstrando que a Polícia Militar tem ciência que ele tem uma Medida Protetiva de Urgência contra ele e que estamos em cima dele, isso desestimula o cidadão a cometer o crime” explica, o que traz mais segurança para a vítima e sua família.

No primeiro semestre de 2018 cerca de 1.186 ocorrências foram registradas na Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI) de Brusque, dessas, a maioria, aproximadamente 80%, é de violência contra a mulher. Em relação ao ano passado, o aumento não foi significativo, apenas 46 ocorrências a mais.

Segundo o Delegado da DPCAMI, Wesley de Sousa Costa, “Brusque é uma cidade segura, não apenas para toda a população mas para as mulheres viverem porém, como toda cidade há ocorrências e aqui, sentimos que as vítimas se sentem mais à vontade para denunciar o agressor então, este pequeno aumento das ocorrências nem sempre significa maior volume de agressões e sim mais iniciativa por parte das mulheres para denunciar seus agressores”, explica.

O Delegado salienta ainda a importância da mulher denunciar no primeiro sinal de agressão ou ameaça. “Quando a justiça intervém já na primeira agressão ou ameaça, mesmo que esta mulher não se separe de seu companheiro, fica exemplificado ali que a polícia está atenta e que as leis são cumpridas, então raramente este homem volta a agredir esta mulher, então é importante que a vítima não se cale”, explica.


Lei do Feminicídio

A Lei 13.104 sancionada em 9 de março de 2015, ficou conhecida como como a Lei do Feminicídio que caracteriza perseguição e homicídio contra mulher crime hediondo. O Major Heintje Heerdt explica também a importância desta lei e de caracterizar crimes como estes onde a principal motivação é o simples fato da vítima ser mulher. 

“Com a lei o estado reconhece que há uma situação em que o homem é mais forte, que ele teria mais condição de ataque, que a mulher tem menores condições de defesa e que por isso deve-se dar uma pena maior” explica.

Segundo o major, estas medidas como tornar o descumprimento da Ordem Protetiva de Urgência crime inafiançável não protegem a vítima efetivamente mas reafirmam que é inaceitável perante a sociedade agressão contra a mulher que geralmente são economicamente dependentes destes agressores e  têm com eles ligações afetivas e familiares e por isso, se tornam mais indefesas, perante as agressões.

“Estas pequenas medidas causam uma mudança cultural dentro da sociedade em que, com o tempo o reforço de ações como estas não serão mais necessárias pois as pessoas não vão mais aceitar agressões contra a mulher como algo normal.  Mas isso leva um tempo” finaliza.


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