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DESBUROCRATIZAR

Polícia Civil e Ciretran informam novas medidas para tramitação de documentos

Novas medidas buscam facilitar e desburocratizar os processos no departamento.

Publicado em 27/11/2018 às 00:44

A Polícia Civil e a 17ª Delegacia Regional de Polícia (DRP/Ciretran) de Brusque, devulgaram na tarde desta terça-feira (27), as novas medidas que devem ser adotadas pela população na tramitação de documentos oficiais.

As novas medidas visam facilitar e desburocratizar os tramites que são tomados na emissão e regularização de documentos, através da lei de n° 13.726/18 que dispõe sobre a racionalização dos atos e procedimentos administrativos, instituindo o selo de desburocratização e simplificação.


Documentos de identificação pessoal

O solicitante poderá apresentar cópia simples, legível, acompanhada do documento original que será conferido pelo servidor público. Esse documento deverá conter foto e imagem visíveis, assinatura da pessoa, filiação, bem como a data e local de nascimento. O documento de identificação não poderá ter rasura, adulteração ou danificação.


Reconhecimento de firma

Como regra, não será exigido reconhecimento de firma nos documentos apresentados pelo interessado.


Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRV)

Continuará sendo autenticado em cartório conforme a regulamentação do CONTRAN, o qual deverá ser feito por autenticidade.

A Comunicação de Venda também continuará sendo através dos sistemas informatizados ou por meio de cópia autenticada, após as assinaturas do comprador e vendedor.


Comprovação de Endereços

Os comprovantes de endereços deverão ser apresentados de forma original ou em fotocópia para ser autenticado pelo agente público. Caso esteja em nome de terceiros (original ou cópia) deverá ser firmado uma declaração perante o agente da autoridade de trânsito.

A declaração e a cópia apresentada têm presunção de veracidade. Eventual falsidade, poderá acarretar ao declarante responsabilização civil, administrativa e criminal.


Procuração

Nos processos em que se faz necessária a apresentação de procuração, está deverá ser pública com fins específicos para garantir a integridade do procedimento. Além disso, deverá constar a individualização do objeto (veículo).

A procuração e o substabelecimento com data anterior à publicação da Portaria do Detran (DOE 20.901, de 23. 11.18) serão aceitas.

 Nos procedimentos realizados por credenciados, a veracidade das informações serão de suas responsabilidades, a quem compete a conferência, sob pena de responsabilização. A tramitação de cópias de documentos por credenciados deverá conter o carimbo que o identifique.

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