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Segurança

Polícias Federal e Civil cumprem mandados em Brusque

Os agentes participaram da operação Narcos, que busca desmantelar uma quadrilha que atua n

Publicado em 12/02/2020 às 22:29

(Foto: divulgação)

Durante a tarde desta quinta-feira (13), policiais civis da Divisão de Investigação Criminal (DIC) prestaram apoio a Polícia Federal, que cumpria mandados de busca e apreensão no bairro Limeira, em Brusque.

Conforme informações repassadas pela Polícia Civil em Brusque, os agentes participaram da operação Narcos, que busca desmantelar uma quadrilha que atua no tráfico de drogas e armas.

Nos endereços citados nos mandados judiciais, foram apreendidos diversos documentos, talonários de cheques, espelhos de documentos sem preenchimento (utilizados para falsificação de documentos), pneus de aeronaves, além de outros objetos que guardam relação com a investigação

“Durante a investigação conduzida pela Federal, verificou-se que o grupo trazia drogas da Bolívia para revenda no mercado interno e envio para outros países por meio de aeronaves, utilizando-se de pequenos aeródromos localizado em diversos estados do Brasil”, disse, em nota a Polícia Civil.

Quase duas toneladas de cocaína foram apreendidas durante a investigação, bem como 12 aeronaves, o que resultou na prisão em flagrante de alguns integrantes do grupo, tendo, inclusive, um dos seus líderes sido preso em meados de 2019 no Pará. 

A apuração colheu fortes indícios de que a quadrilha fazia parte de uma facção criminosa e também atuava no contrabando de armas de calibre restrito. Ao todo, foram cumpridos 24 mandados de busca e apreensão e 17 mandados de prisão em endereços no estado de Santa Catarina.

Dentre as principais cidades “visitadas” pela Polícia Federal em SC estão Balneário Camboriú, Bombinhas, Brusque, Canelinha, Florianópolis, Itapema e Porto Belo. A operação ramificou-se, porém, na Bahia (Eunápolis e Porto Seguro), Minas Gerais (Governador Valadares), Espírito Santo (Linhares) e Rio Grande do Sul (Canoas).


Por suas condutas, os investigados poderão ser indiciados pela prática dos crimes de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006), associação para o tráfico (art. 35 da Lei nº 11.343/2006), organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013) e de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98), cujas penas somadas podem ultrapassar 30 anos.


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