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Agressores de animais terão que pagar por despesas decorrentes dos maus-tratos

Obrigação está prevista em projeto de lei aprovado em primeiro turno na Câmara de Vereadores

Publicado em 10/03/2023 às 14:06
Atualizado em

(Foto: Câmara Municipal de Brusque/Arquivo)

A Câmara de Vereadores de Brusque aprovou nesta terça-feira (7), em primeiro turno, o projeto de lei que responsabiliza o agressor de animais, na forma do Código Civil, por todas despesas de assistência veterinária e os demais gastos decorrentes da agressão ocorrida em âmbito municipal. O substitutivo global ao PL nº 94/2021, apresentado naquele ano por Alessandro Simas (PP) e André Rezini (Republicanos) recebeu o apoio unânime do plenário.

O texto prevê que o agressor ficará obrigado a ressarcir a administração pública municipal ou as organizações não governamentais (ONGs) de proteção animal, em até 30 dias após ser notificado, dos custos relativos aos serviços veterinários prestados para o tratamento do animal e as despesas correlatas. Se o ressarcimento não ocorrer de forma voluntária, os valores apurados serão lançados pela Fazenda Municipal como dívida ativa não tributária, devendo ser destinados a políticas públicas em prol da proteção animal e à celebração de convênios com ONGs dedicadas à causa.



Em parecer conjunto, as comissões de Constituição, Legislação e Redação (CCLR) e de Serviços Públicos (CSP) do Legislativo se manifestaram favoravelmente à matéria. “No mérito, a medida trará maior segurança aos animais, por se tratar de uma forma de proteger esses seres que, por não possuírem capacidade civil, estão à mercê de pessoas insanas que, por meio de atos cruéis e desprezíveis, corrompem os valores morais e éticos atualmente tão defendidos em nossa sociedade”, registrou o relator do projeto, vereador Jean Dalmolin (Republicanos).

“Essa lei talvez seja mais uma ferramenta para que a gente possa dar um auxílio às pessoas que fazem o primeiro atendimento aos animais que sofreram maus tratos e trabalham abnegadas pensando no bem-estar animal, para que elas tenham condição de dar esse auxílio, num primeiro momento, mas possam encaminhar a pessoa agressora para ser responsabilizada e pagar pelos danos e prejuízos causados”, disse Simas na tribuna. “Que esta lei possa realmente servir ao objetivo de tentar inibir, um pouco, alguém que saia de casa para maltratar um animal, para que ela pense duas vezes e, se houver um vizinho, alguém que veja essa situação, que faça a denúncia e, quando o animal for resgatado e tratado, que essa pessoa [agressora] pague pelo que fez. Inobstante isso, que receba a responsabilidade penal pelo crime cometido”.

Jean Pirola (PP) e André Rezini (Republicanos) falaram em seguida, endossando as manifestações de Simas. O progressista chegou a sugerir que a lei proposta pelos colegas, na hipótese de entrar em vigor, seja batizada com o nome do cão que recentemente foi encontrado enforcado no bairro Santa Luzia. Ele também aventou que fosse aplicada ao agressor uma multa equivalente ao dobro dos valores dispendidos para o tratamento do animal maltratado.

Por sua vez, Rezini alertou: “Temos inúmeros casos diários de maus-tratos contra gatinhos, cachorros. Depois do projeto aprovado e sancionado, esperamos que possa ser fiscalizado pelo poder público, fazer um canal com a comunidade para que ela possa indicar quem fez o maltrato, porque precisamos diminuir essa questão dos maus-tratos aos animais. Além de fazer a lei, precisamos fiscalizar e que realmente o poder público possa cobrar e penalizar, senão será mais um projeto que fica engavetado”.

O substitutivo global ao PL nº 94/2021 ainda precisa passar em segunda votação na Câmara e depois ser sancionado pelo prefeito Ari Vequi (MDB) para efetivamente se tornar lei, com efeitos válidos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.


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