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Casan

Ari Vequi está entre os 15 denunciados por improbidade em caso envolvendo Casan

Distribuição de lucro foi considerada irregular em avaliação da 1ª Vara da Fazenda Pública. Em vídeo, Vequi afirma ter agido dentro da lei

Publicado em 07/08/2019 às 02:05

(Foto: Divulgação/Reprodução)

O vice-prefeito Ari Vequi e outras 14 pessoas estão na relação de pessoas indicadas como réus de um caso uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público de Santa Catarina e julgada em 23 de julho. O caso foi analisado pelo juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda, da 1º Vara da Fazenda Pública.
As irregularidades apontadas pelo órgão são quanto às decisões em duas assembleias gerais organizadas que tratam da distribuição de lucro da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan). Os casos são quanto à valores dos anos de 2008 e 2009, quando Vequi era membro do Conselho de Administração da empresa mista e foi representante do Estado nos encontros.  

Além do atual vice-prefeito, Walmor Paulo de Luca, Pedro Bittencourt Neto, Jucélio Paladini, Nery Antônio, Nader, Nelson Gomes Mattos, Marco Antônio Koerich de Azambuja, Antônio Varella do Nascimento, Laudelino de Bastos e Silva, Valmir Humberto Placentini, Osmar Silvério Ribeiro, Cezar Paulo de Luca, Adelor Francisco Vieira, Osny Souza Filho e Paulo Eli são citados. O grupo, segundo MP, foi de que a decisão a viabilidade de recursos para os administradores e empregados da Casan violavam a legalidade, moralidade e interesse público.  

Em trecho, a decisão é destaca que “diante do cenário caótico o qual se enquadrava a sociedade à época, qual seja, péssimos índices em saneamento básico, deveriam os requeridos, tendo em vista a moralidade e eficiência, destinar tais lucros em favor de investimentos para melhor atender o interesse público, e não satisfazer seus interesses pessoais distribuindo os lucros entre si.”

No documento, a decisão de Vequi enquanto representante do estado foi classificada como “conduta reprovável“. Em sua defesa, o político brusquense alegou que, como membro do conselho, agiu em nome do governador da época, Luiz Henrique da Silveira. 

Pela decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, as duas assembleias devem ser anuladas e o caso. Nesta primeira decisão, Vequi não foi responsabilizado, mas o caso segue em tramitação. 

Em vídeo divulgado nas redes sociais, Vequi, justificou que as decisões foram tomadas após acordo com o sindicato que representava os mais de 2,3 mil funcionários da Casan na época, em 195 municípios do estado. “Tudo foi feito dentro da lei e estamos tranquilos e nos colocamos à disposição para qualquer esclarecimento. Jamais, de minha parte, houve qualquer ato que manchasse a minha imagem”, afirmou. 


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