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REJEIÇÃO

Contas referentes ao governo de Ciro Roza são rejeitadas em sessão da Câmara

As contas referentes aos anos, 2002, 2007 e 2008 foram rejeitadas, sempre por nove votos contra seis.

Publicado em 16/08/2018 às 07:07
Atualizado em

(Foto: Divulgação)

Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (14) os vereadores apreciaram, em primeira discussão e votação, pareceres e projetos de decretos legislativos relacionados às contas da Prefeitura nos exercícios de 2002, 2007 e 2008. Nos três anos, Ciro Marcial Roza era o chefe do Executivo. Votadas separadamente, todas as contas foram rejeitadas, sempre por nove votos contra seis.   

A Câmara de Vereadores já havia rejeitado as contas dos três períodos em 2011, seguindo os pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do estado (TCE-SC). O novo julgamento foi necessário porque o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), em acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Público, em fevereiro de 2017, acatou ação ajuizada pela defesa do ex-prefeito, que alegava a nulidade da votação realizada em 2011 porque, na ocasião, Roza não fora intimado a apresentar defesa em plenário. 

Como resultado da decisão do TJ-SC, foram anulados os decretos legislativos 01/2011, 03/2011 e 02/2012, que rejeitavam as contas do ex-prefeito. O processo, então, voltou a tramitar na Câmara de Vereadores, no âmbito da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira (CFOFF).

Em maio deste ano, finda a prorrogação de prazo e o pedido de vistas solicitados ao Legislativo, a defesa de Roza apresentou suas manifestações à comissão e, no mês de julho, foi intimada das novas sessões de julgamento das contas, agendadas para os dias 14 e 21 de agosto. 

Ao abrir a reunião nesta terça-feira, o presidente do Legislativo, vereador Celso Carlos Emydio da Silva, o Dr. Celso (PSD), facultou a palavra ao advogado do ex-prefeito, Juarez Piva. Entre outras colocações, Piva disse que a Câmara estaria novamente cerceando direitos e garantias individuais de seu cliente, e fez um pedido ao plenário:

“Em respeito ao contido no artigo 5º da Lei Orgânica de Brusque, a defesa requer que o processo retorne à CFOFF para que esta proceda à análise da única tese apresentada pela defesa, totalmente ignorada no despacho emitido em maio, que é a prescrição quinquenal [cinco anos após a data do fato] do processo administrativo, a fim de evitar que seja preciso recorrer novamente ao Judiciário para anular o processo pela segunda vez e pelo mesmo motivo”. Ao concluir sua argumentação, Piva se retirou do plenário.  

O vereador Jean Pirola (PP), presidente da CFOFF, ocupou a tribuna em seguida para contrapor as afirmações do advogado: “A Constituição Federal não estipula prazos para o julgamento das contas do Executivo pelas câmaras de vereadores. O que existe é uma legislação que dá o prazo de cinco anos para que os tribunais de contas apreciem essas matérias. Se o tribunal não as analisa, as contas são consideradas aprovadas, mas isso não se aplica ao presente processo, porque o TCE-SC já fez e refez a análise dessas contas”. 

O parlamentar também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em acordão no qual a corte ressalta a natureza opinativa do parecer técnico dos tribunais de contas e reconhece a competência exclusiva das câmaras de vereadores em julgar as contas do prefeito, “sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo”. “A comissão não pode determinar se há ou não a prescrição das contas, porque estaríamos contrariando a Constituição. Cabe ao plenário julgar as contas do prefeito, seja por critérios políticos ou jurídicos”, concluiu Pirola, sugerindo a Dr. Celso que fosse dada continuidade à sessão.    

O vereador Ivan Martins (PSD) chegou a requerer que a CFOFF atendesse à solicitação do advogado de defesa, o que adiaria o julgamento, mas o pedido do legislador foi negado pelo plenário, por sete votos contra seis. 


Votação 

Os projetos de decretos legislativos em pauta aprovavam as contas de 2002 (Projeto de Decreto Legislativo nº 4/2018), e rejeitavam as contas de 2007 e 2008 (Projeto de Decreto Legislativo nº 5/2018 e Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2018). 

Também votados pelo plenário, os pareceres da CFOFF foram os mesmos dados em 2010 e 2011, já que esses textos não foram alcançados pela decisão judicial proferida em 2017, que se referia somente aos decretos legislativos.

A discussão dos projetos e pareceres levou vereadores à tribuna, expondo interpretações divergentes sobre o assunto. As matérias foram apreciadas separadamente, mas o posicionamento dos parlamentares gerou resultados idênticos em todas as votações.      

Nove deles optaram pela rejeição das contas: Alessandro Simas (PSD), Ana Helena Boos (PP), Claudemir Duarte, o Tuta (PT), Jean Pirola (PP), Paulinho Sestrem (PRP), Cleiton Luiz Bittelbrunn (PRP), Gerson Luís Morelli, o Keka (PSB), Marcos Deichmann (Patriota) e Sebastião Lima (PSDB).

Seis parlamentares decidiram pela aprovação das contas: André Rezini (PPS), Dr. Celso (DEM), Ivan Martins (PSD), Leonardo Schmitz (DEM), Joaquim Costa, o Manico (MDB) e José Zancanaro (PSB).   

   

Saiba mais

Conforme previsto na Constituição Federal, é atribuição da Câmara de Vereadores o julgamento das contas do prefeito, que devem ser apresentadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo municipal.

Os pareceres do Tribunal de Contas, que as avalia previamente, embora tenham caráter opinativo, só deixam de prevalecer, seja pela aprovação ou pela rejeição, por decisão de dois terços dos vereadores.

Em Brusque, onde a Câmara tem 15 representantes da população, isso equivale a dez votos. Além disso, o procedimento deve garantir a ampla defesa, o contraditório, o exame e o parecer da comissão de finanças, e disponibilizar as contas à população por, no mínimo, 60 dias.   


Resumo da votação

Contas de 2002

9 votos pela rejeição e 6 votos pela aprovação das contas.

Parecer da CFOFF e Projeto de Decreto Legislativo nº 4/2018 rejeitados.

Resultado: contas de 2002 rejeitadas. 


Contas de 2007

9 votos pela rejeição e 6 votos pela aprovação das contas. 

Parecer da CFOFF e Projeto de Decreto Legislativo nº 5/2018 aprovados.

Resultado: contas de 2007 rejeitadas.


Contas de 2008

9 votos pela rejeição e 6 votos pela aprovação das contas. 

Parecer da CFOFF e Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2018 aprovados.

Resultado: contas de 2008 rejeitadas.

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