Entra em vigor nesta segunda-feira (19) a lei que permite a realização do teste de paternidade em parentes mais próximo do suposto pai.
Segundo o texto da lei, o teste em parentes consanguíneos poderá ser autorizado por um juiz caso o suposto pai tenha morrido ou não possa ser localizado. O exame deve ser feito, com prioridade, em parentes de grau mais próximo até os mais distantes.
A nova legislação altera um trecho da Lei de Investigação da Paternidade (Lei 8.560/1992), para acrescentar a previsão de exame em parentes próximos.
O texto apresentado em 2009 pela então senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), foi aprovado pelo Senado em 2012 e remetido pela Câmara em 2015 e 2019. Entretanto, foi discutido só este ano no Congresso. Após ser aprovado, a lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro 12 anos depois.