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Justiça barra candidatura de Ciro Roza (PSB)

Com a decisão, o candidato a vice, Ari Vechi (PMDB) também está impugnado. Chapa ainda pode recorrer da decisão

Publicado em 07/09/2016 às 22:04

Foto: divulgação

A juíza Camila Coelho, da 86ª Zona Eleitoral de Brusque, indeferiu, nesta terça-feira (6), o registro da candidatura de Ciro Roza (PSB) à prefeitura de Brusque. A decisão foi publicada durante o feriado de 7 de setembro no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TER-SC).

A decisão da juíza se deve aos pedidos de impugnação da candidatura de Roza. Um dos motivos seria a candidatura dele impugnada em 2012 quando foi considerado  inelegível até 2020, com base na Lei da Ficha Limpa. Na época, Roza teve contas do executivo rejeitadas e irregularidades  no balanço financeiro da campanha de 2010.

A chapa do candidato à prefeitura de Brusque Jadir Pedrini (PROS) e de Gustavo Halfpap (PT) pediram a impugnação de Roza. Há também o registro do mesmo pedido feito por uma moradora de Brusque.

A juíza também indeferiu a candidatura do vice de Roza, Ari Vechi (PMDB). No documento ela afirma que, de acordo com a Lei Eleitoral, a chapa é indissolúvel e, por isso, se a candidatura do candidato é indeferida, a do vice também fica impugnada.

 

A chapa PSB/PMDB ainda pode recorrer à decisão no TRE-SC. E enquanto o caso não é julgado, a chapa pode continuar em campanha eleitoral. Porém, caso prossiga com essa decisão, a coligação corre o risco de não poder substituir a candidatura até o fim do julgamento, caso o recurso seja negado. 

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