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ELEIÇÕES 2018

Justiça do Trabalho proíbe Luciano Hang de influenciar votos de funcionários

O Juiz Pereira de Castro determinou ainda que a Havan deverá divulgar em todas as suas lojas no país o inteiro teor de sua decisão.

Publicado em 03/10/2018 às 00:12

(Foto: Reprodução Twitter)

O juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, atendeu a pedido de medida cautelar do Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC) e proibiu que o empresário Luciano Hang, presidente da rede de lojas Havan, adote condutas capazes de influenciar os votos de seus funcionários, sob pena de multa de R$ 500 mil.

O empresário Luciano Hang, proprietário da rede de lojas Havan, foi acusado pelo MPT-SC de constranger seus 15 mil funcionários durante dois “atos cívicos” em diferentes lojas de Santa Catarina, nos quais disse que a empresa poderá vir a “fechar as portas e demitir” seus colaboradores caso algum candidato de esquerda vença as eleições. Ele disse ainda contar que seus empregados votem em Jair Bolsonaro no primeiro turno do pleito, no próximo domingo (8).

O magistrado entendeu que o “tom da fala do réu aponta no sentido de uma conduta flagrantemente amedrontadora de seus empregados, impositiva de suas ideias quanto a pessoa do candidato que eles deveriam apoiar e eleger”.

Pereira de Castro determinou ainda que a rede Havan deverá divulgar em todas as suas lojas no país o inteiro teor de sua decisão, de modo a deixar claro a seus funcionários que eles têm o direito de livre escolha na hora do voto. A decisão deverá também ser publicada no Facebook e no Twitter oficial da empresa até esta sexta-feira (5), ordenou o juiz.

Segundo a assessoria de imprensa da Havan, o empresário Luciano Hang ainda não foi notificado da decisão judicial, e deverá se manifestar sobre o caso em momento oportuno.

Na terça-feira (2), o MPT divulgou nota em que alerta empresas a não coagir ou direcionar os votos de seus funcionários.

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