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​Legislativo aprova adequação da lei municipal que dispõe sobre o ISS à legislação federal

Matéria foi discutida e votada pelos vereadores em sessão extraordinária da Câmara de Vereadores

Publicado em 25/09/2017 às 06:15

Foto: divulgação

Em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (21), o Legislativo aprovou, em discussão e votação única, o Projeto de Lei Complementar 09/2017, de autoria do Executivo, que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 106, de 19 de dezembro de 2003 e alterações, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS).

No início da reunião, o presidente Jean Pirola (PP) suspendeu os trabalhos por alguns minutos para que os vereadores pudessem avaliar o substitutivo global que a Prefeitura enviou à Câmara Municipal já no período da tarde, pouco antes das 17h. O projeto original havia chegado à casa legislativa na terça-feira, 19.

A proposta foi aprovada com 12 votos favoráveis e três abstenções, dos vereadores Claudemir Duarte, o Tuta (PT), Marcos Deichmann (PEN) e Paulinho Sestrem (PRP). Na tribuna, eles argumentaram que tiveram pouco tempo para avaliar o substitutivo global, o que consideraram ser desrespeitoso para com a casa legislativa.

Leonardo Schmitz (DEM), Sebastião Lima (PSDB) e Jean Pirola, embora tenham votado favoravelmente ao projeto, também se mostraram desconfortáveis com a tramitação do texto em regime de urgência e o curto tempo que os vereadores tiveram para analisá-lo de forma criteriosa. 

“Pelo relatório encaminhado pelo Conselho Nacional de Municípios, Brusque poderá arrecadar até R$ 4 milhões [a mais] com a modificação desta lei”, afirmou Pirola. Argumento semelhante foi seguido pelo líder do governo, Deivis da Silva (PMDB) para defender a aprovação do projeto. “Uma arrecadação que antes era destinada a no máximo dez municípios, será distribuída agora a mais de 5,5 mil municípios em todo o país em função dessa mudança”, disse o parlamentar. “Se é um projeto para trazer recursos para Brusque, não deixaremos de votar a favor. Não há justificativas para votos contrários ou abstenções”, enfatizou Ivan Martins (PSD).

Parecer das comissões

Em parecer conjunto, as comissões de Constituição, Legislação e Redação; e Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira registraram que o substitutivo global teve por objetivo adequar a legislação municipal relativa ao ISS às alterações trazidas pela Lei Complementar Federal 157/2016, que alterou a Lei Complementar Federal 116/2003, pertinente ao mesmo imposto.

O documento destaca as alterações relativas ao aumento da lista de serviços sobre os quais poderá incidir cobrança do ISS e a inclusão de novas atividades também passíveis de cobrança do imposto. Além disso, continua o parecer, “atividades decorrentes dos planos de saúde, administradores de cartões de crédito ou débito, dos serviços de leasing, franchising e factoring, passam a ser tributadas não mais no local do estabelecimento do prestador do serviço, mas no local do estabelecimento do tomador, tornando o referido critério mais justo e igualitário”. 

Foi estabelecida ainda, na legislação federal, a aplicação da alíquota mínima do ISS em 2%, fator que também é mencionado no parecer: “A alteração relativa à fixação de uma alíquota mínima para todos os municípios, bem como a proibição de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive redução da base de cálculo ou crédito presumido ou outorgado, que de qualquer forma resulte direta ou indiretamente em carga tributária menor que a alíquota mínima, sob pena de caracterização de improbidade administrativa, faz com que a arrecadação municipal sofra um incremento”.

Celso Carlos Emydio da Silva (DEM) foi o relator do parecer, assinado também por Ana Helena Boos (PP), Rogério dos Santos (PSD), Sebastião Lima e Deivis da Silva. Marcos Deichmann não assinou o texto. 

“Não estou duvidando da relatoria, nem da capacidade do Jurídico desta casa, só que, como presidente da CCLR já tivemos experiências com outros projetos que, mesmo com tempo hábil para dar o parecer, ainda encontramos irregularidades. Não vejo com bons olhos aprovar esse projeto a ‘toque de caixa’ por uma questão de prazo”, justificou Deichmann, que fez um pedido de vistas ao texto, negado pela maioria do plenário. 

Celso Emydio concordou em partes com as colocações de Deichmann, mas defendeu a aprovação do projeto sob o argumento de que Brusque passará a auferir impostos destinados atualmente a outras cidades. 

O parecer conjunto foi aprovado com 12 votos favoráveis e três abstenções, de Marcos Deichmann, Claudemir Duarte e Sebastião Lima.

Pedidos de Informações

Também foram aprovados os Pedidos de Informações 137/2017, 138/2017, 139/2017 e 140/2017, todos formulados pela Comissão Especial do Sistema Municipal de Saúde.

Nº 137/2017, da Comissão Especial do Sistema Municipal de Saúde - o envio de expediente ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando as seguintes Informações, munidas da respectiva documentação: 1) Quanto às especialidades abaixo elencadas: Cardiologia – Ortopedia - Cirurgia Vascular – Otorrinolaringologia – Dermatologia – Pediatria – Endocrinologia – Pneumonologia – Gastroenterologia – Proctologia – Oftalmologia e Reumatologia: 1.a) Qual a demanda de consultas represadas? 1.b) A Secretaria da Saúde utiliza os serviços de consórcio da AMVI para consultas das referidas especialidades e de exames de alta complexidade? Se sim, quais são os serviços utilizados? 2) O Poder Público Municipal possui alguma dívida para com a AMVI? Se sim, qual o valor da mesma? 3) Encaminhar relação da demanda de exames laboratoriais e de imagem represados no mês de agosto do ano em curso? Justificativa: Para fins de fiscalização e para instruir os trabalhos da Comissão Especial do Sistema Municipal de Saúde.

Nº 138/2017, da Comissão Especial do Sistema Municipal de Saúde - requer o envio de expediente ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando as seguintes Informações, munidas da respectiva documentação: 1) Qual o valor repassado pelo Governo Federal ao SAMU de Brusque? 2) Existe contrapartida do Município? 3) Qual a destinação deste recurso? Justificativa: Para fins de fiscalização e para instruir os trabalhos da Comissão Especial do Sistema Municipal de Saúde.

Nº 139/2017, da Comissão Especial do Sistema Municipal de Saúde - requer o envio de expediente ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando as Informações a seguir, atinentes ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria nº 1507/17, munidas da documentação pertinente: 1) O referido PAD já está finalizado? Se não, há previsão para sua finalização? 2) Em caso positivo, quais foram as apurações constatadas e os procedimentos adotados? Justificativa: Para fins de fiscalização e para instruir os trabalhos da Comissão Especial do Sistema Municipal de Saúde.

Nº 140/2017, da Comissão Especial do Sistema Municipal de Saúde - envio de expediente ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando as Informações a seguir: a) No que tange aos Contratos 01/2016–SMS/FMS e 02/2016-SMS/FMS, a Prefeitura Municipal de Brusque possui uma Diretoria de Planejamento, Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria (DPRCAA)? b) Encaminhar a esta Casa: b.1) Relação dos membros que compõe a DPRCAA, acompanhado das respectivas portarias de nomeação; b.2) Atos normativos que delimitem a estrutura, as responsabilidades e o campo de atuação da Diretoria; b.3) Cópia das atas das reuniões e/ou dos papéis de trabalhos demonstrando o cumprimento efetivo de suas atribuições. c) Existe algum relatório sobre a execução da fiscalização dos contratos 01/2016-SMS/FMS e 02/2016-SMS/FMS? (em caso de resposta positiva, encaminhar a esta Casa cópia dos documentos que demonstrem a efetiva fiscalização). Justificativa: Para fins de fiscalização e para instruir os trabalhos da Comissão Especial do Sistema Municipal de Saúde.

 

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