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Não votou no 1º turno? Ausência não impede participação no 2º turno das eleições
Santa Catarina somou mais de 1 milhão de abstenções no primeiro turno
Publicado em 17/10/2026 às 16:41
Santa Catarina somou mais de 1 milhão de abstenção de votos no primeiro turno das eleições em 2026, no domingo, 4 de outubro.
Dos 295 municípios, 39 tiveram índices de abstenção maiores do que a média nacional, que foi de 21,09%. No estado, a média de abstenção foi de 18,95%. Os dados são do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Em todo o país, 33,4 milhões pessoas não foram às urnas no primeiro turno, segundo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O maior índice registrado desde 1998.
Mas o eleitor que deixou de votar no dia 5 de outubro, poderá fazê-lo no segundo turno, no domingo 25 de outubro.
De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente. E os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular.
No entanto, os eleitores que não foram às urnas no primeiro turno e não justificaram a ausência pelo e-título, ainda são obrigados regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno.
O prazo vai até 3 de dezembro e a justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo.
Eleitores em viagem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Caso more em outro país e vote em uma zona eleitoral do exterior, só é necessário justificar ausência em eleições presidenciais.
Caso não justifique no prazo, além de regularizar a situação, o eleitor também terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno. O valor poderá ser pago pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.
Até a quitação da pendência, o eleitor permanecerá com o título eleitoral em situação irregular e impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino público, receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.
O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.
Fonte: Com informações da Agência Brasil
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