Portal da Cidade Brusque

LEGISLATIVO

Projeto prevê alteração nas regras para eleições indiretas em Brusque

Sugerido pelos parlamentares o projeto altera parágrafo e cria uma emenda à Lei Orgânica já existente sobre eleições indiretas no município.

Publicado em 30/08/2018 às 07:42

(Foto: Divulgação)

Na sessão ordinária desta terça-feira (28) os vereadores aprovaram por unanimidade, em primeira discussão e votação, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) nº 01/2018, de origem legislativa. O projeto altera um parágrafo e inclui um novo ao artigo 76 da LOM, que trata da realização de eleições indiretas para prefeito e vice-prefeito.

Com objetivo de assegurar maior participação democrática, a nova redação prevê que o processo eleitoral apenas será conduzido pela Câmara de Vereadores caso a dupla vacância, ou seja, ausência do prefeito e vice-prefeito, aconteça no último ano do período governamental, e não mais nos dois últimos anos. A eleição indireta deverá ser feita trinta dias após os cargos ficarem vagos, por voto aberto e maioria absoluta e, não mais por voto secreto, como prevê a  Lei Orgânica Municipal (LOM).

Já o novo parágrafo indica que não seja feita eleição indireta se a última vacância dos cargos de prefeito ou vice-prefeito ocorrer a menos de noventa dias do fim do período governamental, por considerar que haveria um espaço de tempo curto e impraticável para posse do novo dirigente do Poder Executivo. Nesse caso, o presidente da Câmara de Vereadores é que deverá assumir a prefeitura, conforme o artigo 75 da LOM.

Com o argumento de garantir a máxima participação popular na escolha dos representantes públicos, a Comissão de Constituição, Legislação e Redação (CCLR) emitiu parecer favorável à tramitação da proposta, apresentada pela Comissão Especial de Reformulação do Regimento Interno, da qual fazem parte os vereadores Leonardo Schmitz (DEM), como presidente, Ana Helena Boos (PP), vice-presidente, Gerson Luis Morelli, o Keka (PSB), relator, Cleiton Luiz Bittelbrunn (PRP) e Marcos Deichmann (Patriota). Desta forma, “o município de Brusque possui competência para ministrar as regras em caso de eleição indireta, visando privilegiar o princípio da soberania popular”, registra a CCLR.





Fonte:

Deixe seu comentário