A Prefeitura de Brusque editou no final da tarde desta sexta-feira (4) o Decreto número 8.718, que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19).
Este decreto traz três novos principais pontos, ações essas que estão em acordo com as decisões do governo estadual. As alterações em relação ao último decreto são: a ampliação do horário de funcionamento do comércio, que agora passa a ser das 7h às 21h, todos os dias, o reinício das atividades das quadras esportivas e a retomada dos rodízios.
O diretor da secretaria de Saúde da prefeitura de Brusque, Rodrigo Cesari, explicou sobre este novo decreto, pontuando principalmente sobre as quadras esportivas.
“A liberação das quadras esportivas é uma decisão que veio do governo do estado, o município não pode ser mais liberal que o estado, mas sim mais restritivo. A intenção é seguir o que o estado delibera. O nosso município ainda está classificado como grave, e por isso temos que seguir a deliberação para esses segmentos, daquilo que o estado liberou, que está no segmento grave. Então, o esporte deve acontecer em dias intercalados, dia sim e dia não, dentro das normas sanitárias determinadas pelo governo estadual,” disse.
Dentre as normas para a utilização das quadras esportivas, a portaria estadual nº 664 de 03/09/2020, destaca que ficam proibidas as rodas de aquecimento e confraternizações, antes e após jogo, assim como o cumprimento físico inicial e/ou final entre os praticantes.
Outro fator é que é necessário realizar agendamento para utilização da quadra por meio eletrônico, evitando filas ou aglomerações e o acesso à quadra será somente para as pessoas cadastradas para o horário agendado.
Lembrando que toda população deve continuar com as medidas em relação ao novo coronavírus, mantendo o distanciamento social, o uso obrigatório de máscaras e uso de álcool em gel e todas as medidas necessárias.