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Trabalhar no Carnaval dá direito a remuneração dobrada

Publicado em 05/02/2016 às 00:43

Imagem: ilustração

A legislação brasileira garante remuneração dobrada para os trabalhadores que cumprem carga horária em dias de feriado, inclusive sobre as horas extras trabalhadas nestes dias.

Porém, não existe, oficialmente, feriado nacional durante o Carnaval. O que acontece é que grande parte dos municípios elegem a terça-feira de Carnaval como feriado. Já que é possível que cada município decrete até quatro feriados por ano.

Em Brusque a situação se difere em 2016. Um projeto de lei que altera o feriado de Carnaval da terça para a segunda-feira foi aprovado por unanimidade pelos vereadores. Neste caso, quem trabalhar no dia 8 de fevereiro tem direito, por lei, da remuneração dobrada.

Já a terça-feira, 9, será ponto facultativo, conforme decreto do município de Brusque. Portanto, o trabalho pode ser exigido pelo patrão nesta data, sem que o empregado tenha direito a remuneração especial.

Segundo o advogado trabalhista Robson Coldebella, o valor da remuneração é normal na terça e na quarta-feira de Cinzas, quando grande parte dos trabalhadores só volta às atividades a partir do meio-dia. “A única data em que o trabalhador tem direito à remuneração dobrada é no dia de feriado que foi decretado pelo município. E se engana quem pensa que na quarta-feira é ponto facultativo até o meio-dia”, diz Coldebella.

Algumas categorias de trabalhadores incluem nas convenções coletivas a exigência de folga dobrada para quem trabalha no Carnaval, que é um acordo feito para compensar o trabalho no feriado. 

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