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LEGISLATIVO

Vereador diz lamentar conduta arbitária de presidente interino da Câmara

Alessandro Simas havia solicitado sessão extraordinária para eleição de nova mesa diretora. Porém, Kéka Morelli emitiu despacho indeferindo pedido

Publicado em 19/12/2019 às 23:39

(Foto: Divulgação/Câmara de Vereadores de Brusque)

Nesta sexta-feira (20) o vereador Alessandro Simas (PSD) se posicionou após Gerson Luís Morelli, o Keka (PSB), indeferir um requerimento de uma sessão extraordinária para eleger nova mesa diretora do Poder Legislativo.

Keka assumiu a presidência na última terça-feira (17), quando o então presidente José Zancanaro renunciou à cadeira. Neste dia aconteceu a última sessão ordinária de 2019 e os vereadores só voltariam a se reunir em fevereiro de 2020.

Na quinta-feira (19), o vereador Alessandro Simas e o 2° secretário Cleiton Luiz Bittelbrunn (PATRI) haviam convocado uma reunião extraordinária para eleger uma nova mesa diretora.

Por meio a assessoria de imprensa, Keka disse que “quanto à justificativa de urgência citada no pedido, o despacho do presidente versa que “inexiste matéria a ser apreciada - isto é, projeto de lei ou proposição equivalente” e que não há “previsão regimental de convocação extraordinária para a realização das eleições”, bem como “não subsistem motivos mínimos para sua realização”.

O despacho também ressalta que o prazo para a realização de novas eleições para os cargos da mesa diretora está em curso. E com o recesso parlamentar, o prazo é interrompido e retomado em 1° de fevereiro.

Simas, então, emitiu um comunicado, também por meio de assessoria de imprensa, onde afirma que lamenta a conduta antirregimental do presidente interino e que este teve atitude arbitrária e desrespeitosa.

Confira o comunicado na íntegra

"Considerando a coletiva de imprensa concedida na tarde do dia 19/12 pelo Presidente Interino da Câmara, o Sr. Gerson Luis Morelli; 

Considerando que em seu pronunciamento deixou cristalino que não autorizaria a realização da sessão extraordinária, inobstante tal sessão possua previsão regimental, cabendo apenas ao gestor providenciar os atos administrativos necessários para fins de viabilizar a sua realização;

Considerando que além de não cumprir seu dever regimental de convocação, o presidente interino, em uma atitude arbitrária e desrespeitosa, proibiu qualquer servidor da Câmara de Vereadores, efetivo, comissionado ou cedido, de se fazer presente no dia da sessão, proibindo-os assim de cumprir com suas funções estatutárias, inviabilizando totalmente a realização do ato;

Este Vereador, subscritor do requerimento de realização de sessão extraordinária, falando em nome do grupo, vem, publicamente, lamentando a conduta antirregimental, autoritária e arbitrária do Presidente Interino, e, buscando preservar os servidores da Câmara Municipal, comunicar o CANCELAMENTO da sessão extraordinária agendada para o dia 21/12 as 14h. "


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