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Vereadores aprovam diretrizes para Lei Orçamentária de 2020

A matéria compreende o orçamento de R$ 524 mi, sendo que deste total, a maior parte será para a educação e saúde

Publicado em 14/08/2019 às 07:57
Atualizado em

(Foto: Divulgação/ Câmara de Vereadores de Brusque)

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou em primeira votação, e por unanimidade, o projeto de lei 50/2019 que trata sobre as diretrizes orçamentárias. O projeto estabelece metas para o exercício financeiro da gestão pública municipal para o ano de 2020.  

Com base na lei de diretrizes, o município de Brusque elaborará e executará o orçamento, onde estarão previstos investimentos para inclusão social com recursos que serão destinados para a educação, saúde, urbanismo, infraestrutura e gestão pública.

Estimativas

De acordo com o projeto ficou definido, o valor de R$ 524,1 milhões em investimentos para o próximo ano. Deste total, a maior parte do recurso será destinada para educação que receberá R$ 114 mi e saúde com um total de R$ 109 mi, além de outros R$ 99 mi para a secretaria de obras e serviços públicos.

Também estão previstos outros R$ 34 mi para o Samae, além de mais de R$ 10 mi para a Câmara de Vereadores. O gabinete do prefeito poderá receber mais de R$ 5 mi ao longo do exercício de 2020.

Confira o parecer do projeto completo clicando aqui.  

Créditos Adicionais

Conforme o parecer, na Lei Orçamentária para 2020 fica autorizado ao executivo municipal, abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 30% do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente, por decreto.

Os créditos adicionais suplementares abertos por conta do superávit financeiro do exercício anterior, não contarão para apuração deste limite.

O Executivo Municipal também poderá criar novas classificações de despesas em projetos, atividades e operações especiais já existentes, quanto a sua natureza, a fim de ajustar às necessidades da Administração Municipal.

Durante a execução orçamentária de 2020, o município, desde que autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades e operações especiais no orçamento e no Plano Plurianual, na forma de créditos adicionais especiais, desde que se enquadre nas prioridades.

A destinação de recursos, aprovados na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução do orçamento, por Decreto do Poder Executivo.


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