A Câmara Municipal de Vereadores aprovou em primeira votação, e por unanimidade, o projeto de lei 50/2019 que trata sobre as diretrizes orçamentárias. O projeto estabelece metas para o exercício financeiro da gestão pública municipal para o ano de 2020.
Com base na lei de diretrizes, o município de Brusque elaborará e executará o orçamento, onde estarão previstos investimentos para inclusão social com recursos que serão destinados para a educação, saúde, urbanismo, infraestrutura e gestão pública.
Estimativas
De acordo com o projeto ficou definido, o valor de R$ 524,1 milhões em investimentos para o próximo ano. Deste total, a maior parte do recurso será destinada para educação que receberá R$ 114 mi e saúde com um total de R$ 109 mi, além de outros R$ 99 mi para a secretaria de obras e serviços públicos.
Também estão previstos outros R$ 34 mi para o Samae, além de mais de R$ 10 mi para a Câmara de Vereadores. O gabinete do prefeito poderá receber mais de R$ 5 mi ao longo do exercício de 2020.
Confira o parecer do projeto completo clicando aqui.
Créditos Adicionais
Conforme o parecer, na Lei Orçamentária para 2020 fica autorizado ao executivo municipal, abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 30% do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente, por decreto.
Os créditos adicionais suplementares abertos por conta do superávit financeiro do exercício anterior, não contarão para apuração deste limite.
O Executivo Municipal também poderá criar novas classificações de despesas em projetos, atividades e operações especiais já existentes, quanto a sua natureza, a fim de ajustar às necessidades da Administração Municipal.
Durante a execução orçamentária de 2020, o município, desde que autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades e operações especiais no orçamento e no Plano Plurianual, na forma de créditos adicionais especiais, desde que se enquadre nas prioridades.
A destinação de recursos, aprovados na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução do orçamento, por Decreto do Poder Executivo.