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INDENIZAÇÃO

Família encontra larva viva em chocolate e fabricante é condenada a pagar R$ 8 mil em SC

Quatro consumidores receberão R$ 2 mil cada por danos morais; Justiça afastou responsabilidade do supermercado onde o produto foi comprado

Publicado em 16/10/2026 às 16:59

(Foto: Ilustração)

Uma fabricante de chocolates foi condenada a pagar R$ 8 mil em indenizações por danos morais após uma família encontrar uma larva viva dentro de um chocolate que já havia começado a consumir. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da comarca de Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina.

A ação foi movida por quatro consumidores. Segundo o processo, a família percebeu a presença da larva depois de iniciar o consumo do alimento. Fotografias apresentadas à Justiça comprovaram a existência do corpo estranho no produto.

Durante o processo, a fabricante alegou que seguia protocolos de controle de qualidade e argumentou que a contaminação poderia ter ocorrido durante o transporte ou armazenamento.

No entanto, a representante da empresa não conseguiu esclarecer as condições específicas de fabricação e acondicionamento do chocolate, pois não tinha informações sobre o lote em questão.

Para a Justiça, a apresentação dos procedimentos habituais de controle de qualidade não foi suficiente para afastar a responsabilidade da fabricante. A sentença considerou que o produto não ofereceu a segurança esperada pelo consumidor, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O supermercado onde o chocolate foi comprado também foi citado na ação, mas não foi responsabilizado. O juízo entendeu que não havia provas de falhas no armazenamento ou na conservação do alimento pelo estabelecimento.

A fabricante deverá pagar R$ 2 mil a cada um dos quatro consumidores, totalizando R$ 8 mil, além de correção monetária e juros.

Na definição dos valores, a Justiça considerou a gravidade da situação, mas também o fato de não haver comprovação de intoxicação, internação hospitalar ou sequelas.

A sentença foi proferida em 7 de outubro e ainda cabe recurso.

Fonte: Portal da Cidade Brusque

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