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Antônio Heil

Debates sobre instalação de trevo entre Itajaí e Brusque segue para o Judiciário

Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí Açu alega que obra está paralisada desde 2018 e pede retomada por parte do governo estadual

Publicado em 30/05/2019 às 05:35

(Foto: Divulgação/Reprodução)

A discussão envolvendo as obras paralisadas do trevo de acesso a rodovia SC 486 na BR 101 deve ganhar outros contornos com o ajuizamento pelo Foro Metropolitano de Ação Civil Pública para discutir na Justiça a problemática. A obra que foi anunciada como aprovada e que vinha sendo executada no segundo semestre de 2018 foi paralisada. Em nota a imprensa o DEINFRA disse que não haviam mais condições de seguir as obras, por outro lado, o secretário Carlos Hassler afirmou em audiência na cidade de Brusque que a decisão pela interrupção do contrato foi sua. “quem decidiu romper o contrato fui eu dentro da minha esfera da minhas de atribuições -, peço ao vereador que diga a essa pessoa a vir conversar comigo, não aqui, mas, no meio da rua – aí me entendo com ela”, comentou.

A ação pede, após ouvido o Estado que seja concedida uma medida de urgência para que o Estado retome as obras, uma vez que essas obras estão com recursos garantidos pelo contrato do BID. Se não feitas, as obras, o recurso pode ser retirado pelo Banco, prejudicando as cidades de Itajaí e Brusque.

Problemas de projeto: a obra da SC 486 já foi questionada pelo Ministério Público de Santa Catarina que apontou várias falhas no projeto. Os bairros de Itajaí pós BR 101 e os moradores de Brusque constantemente reclamam dos problemas nas redes sociais e em grupos de conversa. A ação destaca esse ponto num trecho: Como pode se assentar um projeto para execução de uma obra de tamanha monta e, nesse projeto não haver a previsão de valores para desapropriações de terrenos? Como pode um governo assinar uma ordem de serviço (gestão anterior) e o novo governo rescindir o contrato alegando não haver recursos para desapropriações?

Indenizações e devolução de dinheiro: O Foro pede que o Estado, o Deinfra, o CONSÓRCIO SC 486, SPE e a empresa Prosul Projetos Supervisão e Planejamento LTDA indenizem a coletividade num valor de R$5.000.000,00 e, a condenação da empresa Prosul Projetos Supervisão e Planejamento LTDA ao ressarcimento dos valores pagos pelo Estado de Santa Catarina para elaboração do projeto denominado “Reabilitação com aumento de capacidade da rodovia SC 486” quantia essa que deverá ser apurada em liquidação própria. A ação segue no Juízo Federal de Itajaí com o número 5004941-96.2019.4.04.7208.

O foro também alega não ter sido respondido sobre o tema pelo secretário Carlos Hassler, mesmo após duas tentativas. A primeira oportunidade foi por meio de mensagem eletrônica, a segunda vez o secretário foi pessoalmente notificado na Capital. As documentações estão no menu Observatório Regional (PIC).

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