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INDENIZAÇÃO

Empresa terá que pagar indenização por caco de vidro em lasanha em SC

Fabricante foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil, para cada um dos consumidores

Publicado em 25/10/2021 às 11:21
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(Foto: Ilustração)

Dois consumidores serão indenizados após consumirem uma lasanha e encontraram caco de vidro no alimento. A decisão foi prolatada pelo juízo do 1ª Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú, uma vez que os consumidores já haviam consumido parcialmente a massa depois que encontraram o corpo estranho.

Em sua defesa, a empresa disse que possui rígidos padrões de segurança em seu processo produtivo e que seria improvável a presença de qualquer vício no alimento. Contudo, na decisão, a justiça disse que o fornecedor possui responsabilidade objetiva por prejuízos causados ao consumidor no âmbito de sua atividade, de modo que possui o dever de zelar pela segurança dos produtos colocados em circulação, os quais devem ser próprios ao consumo.

Pelo fato comprovado nos autos, circunstância geradora de repulsa, sensação de descaso com o consumidor e sentimentos negativos, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil, para cada um dos autores. Aos valores serão acrescidos correção monetária e juros legais. A decisão é passível de recurso.


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