Pessoas que forem flagradas na prática farra do boi, tradição ilegal, porém típica no Litoral de Santa Catarina, serão multadas em R$ 20 mil, segundo lei estadual sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL). Antes, a pena era de R$ 10 mil.
O novo texto passa a incluir como passíveis de pena também pessoas que participam indiretamente da prática ilegal. Veja como fica:
Multa de R$ 20 mil: pessoas que promoverem ou divulgarem a farra do boi. Valor é dobrado em caso de reincidência.
Multa de R$ 10 mil: participantes, comerciantes dos animais, proprietários dos veículos de transporte para a prática ou dono do imóvel onde ocorrer a farra. Valor é dobrado em caso de reincidência.
O ritual trazido por imigrantes açorianos ao litoral do estado se baseia em soltar um boi em localercado de pessoas, que provocam o animal para que ele corra atrás dos envolvidos até chegar à exaustão.
A prática, que geralmente ocorre na quaresma (período de 40 dias que antecede a Páscoa no cristianismo), é proibida nacionalmente, de acordo com o artigo 32 da Lei n. 9.605/1998.
Em 1997, o Supremo Tribunal Federal (STF), através do Recurso Extraordinário número 153.531-8/SC; RT 753/101, proibiu a farra do boi em território catarinense. Segundo interpretação, a prática é intrinsecamente cruel e por isso é qualificada como crime.