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Guabiruba

Mais de 60% dos carnês do IPTU já foram retirados

Dos quase 12 mil carnês, cerca de 7 mil foram retirados pelo contribuinte de 16 de janeiro a 1º de fevereiro

Publicado em 09/02/2019 às 01:34

(Foto: Divulgação/Prefeitura Municipal de Guabiruba)

A maioria dos guabirubenses já está com seu carnê do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) do exercício de 2019.

Dos quase 12 mil carnês, cerca de 7 mil foram retirados pelo contribuinte de 16 de janeiro a 1º de fevereiro na Escola Básica Municipal Professor Arthur Wippel, 657 pela internet e outros 400 na Prefeitura de Guabiruba, onde se encontra os carnês desde o dia 4 de fevereiro.

O dado mostra que o cidadão ainda tem preferência pelo carnê impresso. O digital representa apenas 5,4% das opções até o momento. O fiscal de tributos da Prefeitura, Evandro Harasimow, explica que o carnê permanece no paço municipal até o último prazo para o pagamento, em 15 de maio. “Depois não terão mais validade e quem não retirou terá que comparecer no Setor de Tributação para emissão de nova guia com os juros, multas e valores corrigidos”.

Ele esclarece que em caso de não pagamento do imposto durante o ano, a pessoa começará 2020 em dívida ativa, podendo ser cobrado o pagamento na justiça. “Se não recolhermos o valor durante o ano, o município tem a prerrogativa e obrigação de cobrar esse valor de forma judicial”, alerta.

 

Formas e prazos para o pagamento

Se o pagamento for à vista e até 15 de março, a Prefeitura oferece um desconto de 20%. Se for quitado em cota única até 15 de abril, o desconto é de 10% e se for até 15 de maio, o contribuinte paga o valor do imposto sem descontos e sem acréscimos.

Há possibilidade de parcelamento em até cinco vezes, desde que a parcela seja igual ou superior a R$ 50. As isenções devem ser requeridas anualmente e nos casos em que forem verificadas inconsistências no lançamento, o contribuinte deve informar o Setor de Tributação da Prefeitura de Guabiruba.

Mais informações pelo telefone 3308-3100 com o Setor de Tributação ou no Decreto 1004/2018, que dispõe sobre a arrecadação IPTU, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLL) e da taxa de Vigilância Sanitária (TVS) para o exercício fiscal de 2019.

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