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REGULARIZAÇÃO

Prazo para justificar ausência no segundo turno termina nesta quinta-feira (27)

A não regularização com a Justiça Eleitoral pode gerar multas e outras sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade

Publicado em 26/12/2018 às 08:55

(Foto: Divulgação/Agência Brasil)

Os eleitores que não compareceram ao local de votação no segundo turno e não justificaram a ausência têm até esta quinta-feira (27) para regularizar a situação eleitoral.

A justificativa pode ser feita mediante o preenchimento de um requerimento disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento na votação.

Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência usando o Sistema Justifica nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.

O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão final do juiz da zona eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor no Cadastro Eleitoral.

Consequências
O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral deve gerar multa (por cada turno). O valor é definido pelo juiz eleitoral da região e varia de R$ 3,5 a R$ 35,10.  O eleitor faltoso também pode sofrer outras sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.

A não justificativa impede ainda que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.

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