A 4ª Câmara Criminal do TJ, em
julgamento na tarde desta quinta-feira (14), negou habeas corpus impetrado em
favor do motorista envolvido em acidente de trânsito que resultou na morte de
duas pessoas e ferimentos em outras três, na BR-470, em Gaspar, no último dia
23 de fevereiro.
Por unanimidade, os
desembargadores decidiram manter a prisão preventiva de Evanio Wylyan Prestini.
Na ocasião do acidente, ele dirigia embriagado um Jaguar, que colidiu com outro
veículo onde morreram duas jovens e outras três ficaram feridas. O condutor foi
preso em flagrante e teve prisão preventiva decretada pelo juízo da comarca de
Gaspar.
O desembargador Alexandre
d'Ivanenko, presidente da 4ª Câmara Criminal e relator da matéria, destacou em
seu voto a inexistência de ilegalidade na decisão da juíza de Gaspar ao
decretar a prisão preventiva do motorista e negou o habeas.
Sua posição foi acompanhada
pelos desembargadores José Everaldo Silva e Sidney Eloy Dalabrida. Em sua
manifestação, o desembargador d'Ivanenko observou os motivos que ensejaram a
decretação da prisão consignados pela magistrada de primeiro grau, como a
garantia da ordem pública, a aplicação da lei penal e a conveniência da
instrução criminal.
Em seguida, o relator discorreu sobre outros pontos que lhe
chamaram a atenção, como a conduta do motorista, que acumula 23 pontos na
carteira em infrações administrativas, a reiteração de álcool ao volante e a
gravidade concreta do caso demonstrada pelas dezenas de quilômetros em que ele
dirigiu embriagado e em zigue-zague na pista, conforme revelaram filmagens
postadas em redes sociais (Habeas Corpus n. 40059484520198240000).