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Santa Catarina

Médicos não podem mais acompanhar partos fora do ambiente hospitalar

Resolução foi publicada em agosto de 2019 pelo Conselho de Medicina; Medida divide opiniões

Publicado em 03/10/2019 às 03:08
Atualizado em

(Foto: Ilustrativa/Pixabay )

A resolução 193/2019 publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, no dia 29 de agosto passou a proibir os médicos de prestar assistência ao trabalho de parto, no nascimento e ao recém-nascido fora do ambiente hospitalar.

A norma é do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC). A redação do Portal da Cidade conversou com o presidente do Conselho de Brusque sobre o assunto. Frederico Marchisotti, explica que o objetivo desta resolução está em reduzir a mortalidade de mães e bebês.

“Essa normativa ocorre pois a mortalidade materna que vinha caindo no Brasil, voltou a subir em 2016 e um dos fatores que pode estar relacionado é o crescimento do número de partos não hospitalares”, explicou Marchisotti.

Minuto de Ouro

Outro fator que levou à essa determinação do Conselho aponta que, ainda que a gestação tenha sido tranquila, é possível que ocorram imprevistos e complicações indesejadas na hora do parto. “Dentro de um hospital você tem uma estrutura de atendimento tanto para a mãe quanto ao recém-nascido, muito mais elaborada para esse tipo de situação”, defende.

O primeiro minuto de vida da criança é conhecido pela classe médica como Minuto de Ouro e nestes poucos segundos é que ocorrem situações que podem ser determinantes para o futuro da criança, conforme explica Marchisotti detalhando que “o recém-nascido deve ser adequadamente tratado em casos como uma parada cardíaca ou insuficiência respiratória, por exemplo, e para isso a estrutura para atendimento é importante, mas geralmente não existe fora do ambiente hospitalar”.

Ainda segundo o presidente do Conselho de Medicina de Brusque, a ação foi adotada com base em estudos científicos publicados nas mais importantes revistas de medicina do mundo que apontam que a possibilidade de morte do recém-nascido duplica nos casos de partos realizados fora do ambiente hospitalar.

A resolução

Conforme a resolução também fica obrigatório que os médicos assistentes, diretores técnicos e plantonistas de hospitais entrem em contato com o CRM/SC para avisar sobre atendimento a complicações de pacientes que tiveram partos realizados e planejados fora do ambiente hospitalar. O não cumprimento desta resolução pode ser entendido como uma infração ética.

Polêmica

A decisão gerou polêmica entre os setores envolvidos. A Associação Brasileira de Enfermeiros Obstetras, Neonatais e Obstetrizes do estado de Santa Catarina (Abenfo/SC) se pronunciou em nota repudiando a decisão do Conselho de Medicina. A nota foi publicada no site G1.

"Podemos concluir que tal resolução é fruto de um total desconhecimento de nosso sistema de saúde e da interprofissionalidade na atenção à gestante. Enfermeiras obstetras e obstetrizes são profissionais capacitadas e habilitadas para o acompanhamento à gestante no pré-natal, trabalho de parto e parto de risco habitual, bem como para prestar os primeiros atendimentos ao recém-nascido", diz a nota da Abenfo/SC.


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