Portal da Cidade Brusque

coronavírus

Prefeitura de Brusque edita novo decreto

Confira as mudanças

Publicado em 10/08/2020 às 07:29

(Foto: Reprodução)

A Prefeitura de Brusque editou no início da noite desta segunda-feira (10) o Decreto número 8.692, que estabelece novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus, pelo período de sete dias contados de 11 de agosto. 

Segundo o decreto continuam suspensos os serviços de fretamento para transporte de pessoas e o funcionamento de clubes e afins. As atividades de comércio em geral podem funcionar diariamente, das 8h às 20h e as academias das 5h às 23h. Já missas e cultos, podem ser realizadas das 7h às 23h. 

Para bares, cafeterias, padarias, confeitarias e similares, o horário permitido é das 6h às 20h. Após esse horário somente entrega no balcão ou tele entrega. Estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios (mercearias, mercados e supermercados) podem funcionar todos os dias até às 22h, com 30% da capacidade de público. Restaurantes podem funcionar das 8h às 23h.  

O novo texto estabelece que eventos, shows e espetáculos que acarretem reunião de público - ressalvados os eventos sociais, que visam a execução de programas/projetos em prol da saúde pública e assistencial de combate a fome - somente poderão ser realizados mediante autorização da Vigilância Sanitária.

Fonte:

Deixe seu comentário