Horas após a vídeo conferência com a Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (Ammvi), a Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Brusque se manifestou acerca das definições. Segue o comunicado, na íntegra:
A Prefeitura de Brusque informa que na manhã desta segunda-feira (29) foi realizada Assembléia por vídeo conferência da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (AMMVI), na qual contou com a participação do prefeito Jonas Oscar Paegle.
Um dos temas do encontro foi a adoção de medidas regionais de enfrentamento ao coronavírus.
Por não haver definições durante o encontro, uma nova reunião foi agendada para a próxima quinta-feira (02/07).
Até lá, os municípios poderão tomar atitudes de forma individuais. Porém a cidade de Brusque seguira adotando as mesmas estratégias no enfrentamento a doença.
Importante
Um falso "decreto da Ammvi" está circulando pelas redes sociais. Vale ressaltar que a entidade não publicou nenhum documento oficial de enfrentamento à covid-19, conforme nota assinada pelo presidente da associação, Matias Kohler. Leia:
Desde os primeiros sinais da pandemia no território catarinense, a região do Médio Vale do
Itajaí tem se articulado para fortalecer a prevenção e o combate ao novo coronavírus.
Desde março, acontecem reuniões periódicas entre prefeitos, secretários municipais de Saúde, técnicos da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (Ammvi), do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí (Cisamvi) e outros agentes envolvidos no processo. A organização e a articulação da região garantiram a ampliação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e o fluxo adequado dos serviços hospitalares, refletindo, até o momento, em estabilidade na taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTI.
Desde a publicação do Decreto Estadual nº 630, de 1º de junho de 2020, uma Comissão de Governança Regional tem reunido dados e discutido os indicadores e as informações da matriz de risco potencial disponibilizada pelo Estado aos municípios catarinenses. Todas as análises são respaldadas em pareceres e estudos técnicos e científicos. A Comissão está em fase de formalização e as recomendações por ela propostas serão emitidas para subsidiar decisões dos prefeitos e gestores de saúde.
Em função disso, a Ammvi esclarece que, até o momento, não foi expedido qualquer conteúdo oficial com recomendações ou sugestões em nome da Associação, do Cisamvi, ou do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde. O que foi tratado, em assembleia geral na manhã desta segunda-feira (29), foi a proposição da primeira nota técnica da Comissão de Governança Regional para combate e enfrentamento à pandemia, cujo documento ainda está em discussão e aperfeiçoamento.
Blumenau, 29 de junho de 2020.
Confira o teor do falso decreto que está circulando nas redes sociais
ATENÇÃO PARA O NOVO DECRETO VÁLIDOS PARA OS MUNICÍPIOS QUE FAZEM A COMPOSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - AMMVI : APIUNA, ASCURRA, BENEDITO NOVO, BLUMENAU, BOTUVERÁ, BRUSQUE, DOUTOR PEDRINHO, GASPAR, GUABIRUBA, INDAIAL, POMERODE, RIO DOS CEDROS, RODEIO e TIMBÓ.
COMÉRCIO : Aberto de segunda à Sexta-Feira até às 18 horas. Sábados até 12h:30min. Domingos e Feriados: PROIBIDA A ABERTURA.
MERCADOS : Aberto de segunda à Sexta-Feira até às 18 horas. Sábados até 12h:30min. Domingos e Feriados: PROIBIDA A ABERTURA.
RESTAURANTE : Até às 18 horas: A La Carte e Buffet. PROIBIDA O SISTEMA DE RODÍZIO.
18horas até 22 horas: A La Carte.
Após às 22 horas: Balcão e Tele-Entrega.
INCLUSIVE AOS FINAIS DE SEMANA
LANCHONETE : Todos os dias até às 18 horas. Após às 18horas: Balcão e Tele-Entrega.
BARES E PUBS : Até às 18 horas. Após às 18horas: Tele-Entrega.
Proibido o consumo de Bebidas Alcoólicas no interior e arredores de Lojas de Conveniências, Bares e Lanchonetes, incluindo as situadas em Postos de Combustíveis.
Proibido Eventos Públicos e Privados. Uso de Parques, Praças e Clubes. (Incluindo Academias e Restaurantes situados nos mesmos).
VELÓRIOS : Máximo de 6 horas de duração e 10 pessoas por vez no recinto.
Proibido Academia ao Ar Livre, Atividades Esportivas.
*OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS EM TODO O TERRITÓRIO DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ. Com fiscalização e aplicação de Multa POR PESSOA que estiver descumprindo no valor de MEIO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. (R$522,50).