Pais e responsáveis em Santa Catarina passam a poder impedir que filhos participem de atividades escolares que abordem temas como identidade de gênero, orientação sexual e diversidade. A medida está prevista em lei sancionada pelo governador Jorginho Mello e publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (6).
A nova regra se aplica a instituições de ensino públicas e privadas e determina que qualquer atividade pedagógica com esse tipo de conteúdo deverá ser informada previamente às famílias.
De acordo com o texto, cabe aos pais ou responsáveis manifestar, por escrito, se autorizam ou não a participação dos estudantes. As escolas, por sua vez, ficam obrigadas a respeitar essa decisão e garantir que os alunos não participem das atividades quando houver negativa.
A legislação considera como atividades pedagógicas de gênero aquelas que tratam de temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.
Em caso de descumprimento, estão previstas penalidades que incluem multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, suspensão das atividades da instituição por até 90 dias e até a cassação da autorização de funcionamento.
Segundo o texto, as instituições de ensino também são responsáveis por assegurar o cumprimento da vontade dos responsáveis em relação à participação dos alunos.
Apesar das diretrizes estabelecidas, a lei não esclarece qual órgão ficará responsável pela fiscalização, nem como será feita a destinação dos valores arrecadados com as multas. A legislação também não define de forma objetiva o que deve ser considerado como identidade de gênero, diversidade sexual ou igualdade de gênero no contexto escolar.