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EDUCAÇÃO

SC sanciona lei que permite veto de pais a conteúdos sobre gênero e prevê multas a escolas

Legislação determina que escolas informem previamente as famílias e respeitem decisão dos responsáveis sobre participação dos alunos

Publicado em 10/04/2026 às 09:55
Atualizado em

(Foto: Jonatã Rocha/Secom/Divulgação)

Pais e responsáveis em Santa Catarina passam a poder impedir que filhos participem de atividades escolares que abordem temas como identidade de gênero, orientação sexual e diversidade. A medida está prevista em lei sancionada pelo governador Jorginho Mello e publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (6).

A nova regra se aplica a instituições de ensino públicas e privadas e determina que qualquer atividade pedagógica com esse tipo de conteúdo deverá ser informada previamente às famílias.

De acordo com o texto, cabe aos pais ou responsáveis manifestar, por escrito, se autorizam ou não a participação dos estudantes. As escolas, por sua vez, ficam obrigadas a respeitar essa decisão e garantir que os alunos não participem das atividades quando houver negativa.

A legislação considera como atividades pedagógicas de gênero aquelas que tratam de temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.

Em caso de descumprimento, estão previstas penalidades que incluem multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, suspensão das atividades da instituição por até 90 dias e até a cassação da autorização de funcionamento.

Segundo o texto, as instituições de ensino também são responsáveis por assegurar o cumprimento da vontade dos responsáveis em relação à participação dos alunos.

Apesar das diretrizes estabelecidas, a lei não esclarece qual órgão ficará responsável pela fiscalização, nem como será feita a destinação dos valores arrecadados com as multas.  A legislação também não define de forma objetiva o que deve ser considerado como identidade de gênero, diversidade sexual ou igualdade de gênero no contexto escolar.

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