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JUSTIÇA

Município terá que pagar indenização após telão cair sobre mulher em festa

Sentença concluiu que o poder público tinha o dever de garantir a segurança da estrutura instalada para o evento

Publicado em 27/07/2026 às 16:24

(Foto: Imagem gerada por IA)

A Justiça condenou o município de Rio Negrinho a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma mulher que ficou ferida após ser atingida por um telão de LED durante a Festa do Produtor. A decisão é do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca de São Bento do Sul e ainda cabe recurso.

O acidente aconteceu enquanto a mulher assistia a um rodeio realizado no Pavilhão dos Imigrantes. Durante uma chuva acompanhada de ventos fortes, o telão desabou e atingiu a cabeça da vítima.

Ela sofreu um corte profundo, com exposição do osso, precisou ser levada ao hospital e recebeu 11 pontos.

Na ação, a mulher afirmou que o município não garantiu a segurança das estruturas montadas para o evento e pediu indenização pelos danos sofridos.

Município alegou força maior

Em sua defesa, o município sustentou que o acidente foi provocado por um ciclone extratropical, com ventos próximos de 100 km/h, e que a montagem e a segurança do telão eram responsabilidade da empresa contratada para o serviço.

Também argumentou que a vítima permaneceu em uma área descoberta durante a tempestade e, por isso, teria contribuído para o acidente.

O que a Justiça decidiu

Ao analisar o caso, a juíza concluiu que o município não apresentou provas suficientes para demonstrar que o desabamento ocorreu exclusivamente por causa das condições climáticas.

Segundo a sentença, não foram apresentados laudos meteorológicos, relatórios técnicos ou documentos de engenharia que comprovassem que os ventos tornaram inevitável a queda da estrutura.

A magistrada também destacou que contratar uma empresa para instalar o telão não isenta o município da responsabilidade de fiscalizar se a estrutura estava segura para receber o público.

Outro ponto rejeitado foi a alegação de que a vítima teria culpa pelo acidente. Para a juíza, não é razoável esperar que uma pessoa que participa de um evento público imagine que um telão possa desabar sobre ela.

Pedidos negados

A mulher também pediu indenização por danos estéticos e o reembolso de despesas médicas, mas esses pedidos foram negados.

No caso dos danos estéticos, a Justiça entendeu que não houve comprovação de que ela tenha ficado com cicatrizes permanentes. Já o ressarcimento das despesas foi rejeitado porque não foram apresentados comprovantes dos gastos.

Diante das lesões sofridas e do risco ao qual a vítima foi exposta, a Justiça concluiu que houve dano moral e determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Fonte: Portal da Cidade Brusque

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