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Decisão

STF declara inconstitucional lei de SC que proibia cotas no ensino superior

Prazo para votação terminou nesta sexta-feira (17), com manifestação favorável de todos os 10 ministros da Corte

Publicado em 18/04/2026 às 08:42

(Foto: Vinícius Graton/Secom Udesc)

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina que proibia o ingresso por meio de cotas raciais ou outras ações afirmativas em instituições de ensino superior que recebem recursos do Estado. O prazo para votação terminou nesta sexta-feira (17), com manifestação favorável de todos os 10 ministros da Corte.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes conduziu o julgamento, que já havia formado maioria na quinta-feira (16), após o voto de Edson Fachin. A decisão unânime foi consolidada com o voto de André Mendonça, apresentado na noite de sexta. Segundo o STF, ainda é necessário aguardar a proclamação oficial do resultado.

O entendimento adotado no caso deve servir de base para a análise de eventuais leis semelhantes em outros estados.

A lei estadual nº 19.722/2026 proibia a adoção de cotas e outras ações afirmativas tanto para o ingresso de estudantes quanto para a contratação de professores, técnicos e demais profissionais em universidades públicas estaduais, instituições comunitárias e privadas que recebem verbas públicas.

A medida afetaria diretamente a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que possui 59 cursos presenciais distribuídos em 13 centros de ensino, além das instituições ligadas à Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), que reúne 14 entidades e mais de 100 mil alunos. Também seriam impactadas faculdades privadas que recebem recursos por meio de programas como o Universidade Gratuita e o Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).

A legislação previa exceções apenas para reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD), estudantes oriundos de escolas públicas estaduais e critérios exclusivamente econômicos.

Em caso de descumprimento, a lei estabelecia penalidades como anulação de editais, multa de R$ 100 mil por edital irregular, suspensão de repasses públicos e abertura de procedimento administrativo disciplinar contra os responsáveis.

O governador Jorginho Mello também se manifestou sobre a decisão. Em publicação nas redes sociais, afirmou que “quem perdeu não foi o governo ou o governador” e defendeu que a lei “não extinguia cotas, melhorava: focava nos mais pobres”.

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