JUSTIÇA
Avó é condenada por expor neto e atacar nora em rede social
Além da indenização por danos morais, mulher deverá publicar retratação no mesmo perfil utilizado para as postagens
Publicado em 23/07/2026 às 15:16
A 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul condenou uma mulher ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais após ela publicar, de forma reiterada, fotografias do neto acompanhadas de mensagens ofensivas contra a nora nas redes sociais. A decisão também determina que a ré faça uma retratação pública no mesmo perfil em que realizou as postagens.
De acordo com o processo, a avó utilizava uma rede social aberta ao público para compartilhar imagens do menino e publicar mensagens nas quais atribuía à mãe da criança comportamentos considerados reprováveis. Entre as acusações, afirmava que a nora manipulava o filho e era responsável pelo afastamento entre avó e neto.
As publicações geraram comentários ofensivos de outros usuários direcionados à mãe da criança. Conforme os autos, além de manter essas manifestações visíveis, a mulher interagia com elas, reforçando as críticas e incentivando a repercussão das ofensas.
Na ação, a mãe do menino alegou que teve sua honra, imagem, privacidade e dignidade atingidas, além de afirmar que o filho foi exposto indevidamente em meio ao conflito familiar. Ela também relatou abalo psicológico e pediu a remoção das publicações, indenização por danos morais e retratação pública.
A ré participou da audiência de conciliação e obteve prazo para apresentar defesa, mas não protocolou contestação. Apesar da decretação da revelia, o magistrado ressaltou que a condenação se baseou no conjunto de provas reunidas no processo, e não apenas na ausência de manifestação da parte.
Na sentença, o juiz entendeu que as postagens ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. Segundo ele, não se tratava de um desabafo ou de manifestações de saudade do neto, mas da divulgação reiterada de conteúdo que expunha a vida privada da mãe da criança e estimulava julgamentos depreciativos sobre ela.
O magistrado também destacou que a divulgação da imagem do menor, sem autorização da mãe e em meio a um conflito familiar, violou a proteção assegurada pelo ordenamento jurídico às crianças e aos adolescentes. Para o juiz, a repercussão das publicações e a postura da ré diante dos comentários ofensivos configuraram violação aos direitos da personalidade da autora, tornando desnecessária a comprovação específica do dano moral.
Além da indenização de R$ 10 mil, a mulher deverá publicar uma retratação no mesmo perfil e na mesma rede social em que foram feitas as postagens ofensivas. A manifestação deverá ser publicada em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão e permanecer disponível por, no mínimo, 30 dias.
Fonte: Portal da Cidade Brusque
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