A Justiça de Santa Catarina manteve a autorização para que um homem condenado e que cumpre pena em regime semiaberto permaneça em prisão domiciliar por 180 dias para auxiliar nos cuidados das duas filhas pequenas, uma delas diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA) grau 3 e síndrome de Down, em Blumenau.
A decisão foi confirmada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que rejeitou um recurso apresentado pelo Ministério Público.
O homem cumpre pena de quatro anos, 11 meses e 21 dias por crimes de apropriação indébita. Antes mesmo da decisão, ele já estava em recolhimento domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Situação da família pesou na decisão
Durante a análise do caso, a Justiça considerou principalmente a situação enfrentada pela família.
Um estudo social apontou que a mãe das crianças estava sobrecarregada emocionalmente, financeiramente e com as responsabilidades do dia a dia. O relatório destacou que uma das filhas, de seis anos, necessita de acompanhamento especializado constante, além de deslocamentos frequentes para terapias e atividades escolares. A outra criança tem três anos.
O levantamento também concluiu que a família não possui uma rede de apoio capaz de auxiliar nos cuidados das meninas. Segundo o relatório, os familiares da mãe moram longe de Blumenau, enquanto os parentes do pai não teriam condições de prestar ajuda regularmente.
Tribunal entendeu que presença do pai é necessária
Ao julgar o recurso, os desembargadores entenderam que a situação vai além das dificuldades normalmente enfrentadas por famílias de pessoas presas.
Na decisão, o relator destacou que a presença do pai se mostrou necessária para garantir os cuidados adequados à filha com necessidades especiais e para reduzir a sobrecarga enfrentada pela mãe.
O tribunal também levou em consideração o impacto que a ausência do pai poderia causar às crianças, especialmente diante das necessidades de saúde e acompanhamento da filha mais velha.
Prisão domiciliar continua com regras
A autorização não significa liberdade total. O homem continuará sendo monitorado por tornozeleira eletrônica e deverá cumprir as regras impostas pela Justiça.
A medida tem prazo de 180 dias e poderá ser reavaliada posteriormente com base em novos estudos sobre a situação da família.
Com a decisão unânime dos desembargadores, a prisão domiciliar foi mantida pelo período já definido pela Vara de Execuções Penais de Blumenau.